Quanto o dentista deve pagar ao sindicato?

Sindicato(Colega, antes de ler, veja os updates lá no fim do texto 😉 )

No começo de 2011 eu escrevi um texto esmiuçando os aspectos da contribuição sindical no exercício da Odontologia. Naquela oportunidade minha conclusão foi de que sim, a contribuição sindical é obrigatória, pois é imposto. Quem dera nos fosse possível escolher quais impostos pagar…

A explicação detalhada dos motivos dessa obrigatoriedade você pode ler no post O Cirurgião-Dentista e A Contribuição Sindical, mas em resumo é o seguinte: a contribuição confederativa não é obrigatória e só é devida por quem, voluntariamente, se filia a um sindicato. Já o imposto sindical (ou contribuição sindical), é de caráter obrigatório, com base no artigo 578 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ah, mas eu não trabalho em regime CLT! Não importa, ainda assim você precisa recolher a contribuição sindical, anualmente.

Nem todo mundo, de dentistas a advogados, concorda com isso. A lei dá margem à interpretação. Mas já aviso que eu partirei do princípio de que a contribuição sindical é, sim, obrigatória. A questão a ser discutida aqui é QUANTO.

O artigo 580 da CLT traz o seguinte texto:

Artigo 580 (CLT) 

I – Na importância correspondente à remuneração de 1 (um) dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;

II – Para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais,  numa importância correspondente a 15% (quinze por cento) do maior valor de referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical arredondada para Cr$ 1,00 (um cruzeiro) a fração porventura existente.

Em resumo: os dentistas que trabalham em regime celetista têm o valor do imposto sindical descontado em folha, e ele equivale a “1 dia de trabalho”. Os dentistas que trabalham como profissionais liberais, devem recolher R$ 5,70. Anualmente.

Sim, colegas, R$ 5,70. E já existe jurisprudência que dá base para a fixação desse valor. O SOESP (Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo) sofreu uma ação (e, pasmem, o autor da ação não foi qualquer dentista, mas o próprio Ministério do Trabalho) em que foi condenado no TRT 15a Regiã0 / 10a Vara do Trabalho de Campinas a:

  1. Suspender a cobrança de contribuições sindicais em valor distinto de R$ 5,70  para os profissionais liberais e de “1 dia de trabalho” para os dentistas sob regime CLT.
    .
  2. Abster-se de cobrar a contribuição sindical anual dos cirurgiões-dentistas profissionais liberais com valor acima de R$ 5,70, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por profissional cobrado em valor superior ao fixado.
    .
  3. Abster-se de cobrar a contribuição sindical anual dos cirurgiões-dentistas empregados com valor acima de “1 dia de trabalho”,  sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por profissional cobrado em valor superior ao fixado.
    .
  4. Encaminhar notificação a todos os dentistas que já receberam o boleto para pagamento com outro valor, tornando sem efeito a cobrança, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil rais).
    .
  5. Ressarcir os dentistas que já tenham recolhido a contribuição sindical em valores superiores aos prescritos no art. 580, incisos I e II, da CLT.

Perceberam o tamanho da enrascada em que se meteu o SOESP? 😀

(baixe aqui a decisão judicial em PDF e guarde com você… toda a fundamentação jurídica está explicadinha)

Enfim, se você nunca pagou o Sindicato dos Odontologistas do seu estado, meu conselho é: pague, com juros e correção monetária sobre o valor de R$ 5,70. Dessa forma, ninguém vai poder acusá-lo de não ter feito a sua parte. Aqui no Paraná cerca de 14 mil dentistas (inclusive eu) receberam notificações extrajudiciais de um escritório de advocacia local em nome da SOEPAR (Sindicato dos Odontologistas do Estado do Paraná), cobrando os débitos de contribuições sindicais devidas desde 2008. No meu caso, eu sempre paguei, porém apenas o que a lei manda. O que fiz foi mandar cópia dos comprovantes de pagamento. Isso já faz praticamente 1 ano e até o momento não fui mais incomodada (nem acho que serei).

Como pagar as contribuições sindicais atrasadas?

Através de uma GRCSU (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana) que você pode gerar no site da Caixa Econômica Federal, da seguinte forma:

  1. Acesse o site da Caixa Econômica Federal (contribuição sindical urbana)
  2. Digite os caracteres e clique em confirmar
  3. Clique em Incluir Guia (do lado esquerdo)
  4. Preencha os dados do sindicato do seu estado. Se você tiver um boleto deles em mãos, os dados estão todos lá. Você pode usar tanto o CNPJ do sindicato quanto o código da entidade sindical. Clique em confirmar
  5. Preencha os dados da guia. O vencimento é 28/02 do ano em exercício (se você estiver pagando em dia. Se não, é o dia no qual você vai pagar). O valor da contribuição é R$ 5,70 (se você estiver pagando em dia. Se não, é preciso acrescentar ao valor os juros e a correção monetária. Veja em seguida como). O código de atividade do contribuinte é 863 (atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos. Não importa que no boleto original o código seja outro). O que não se aplicar a você, deixe em branco. Clique em confirmar.

    Informações do boleto que vai ser gerado
    Confirmação das informações constantes no boleto que será gerado.

Como calcular os juros e correção?

Use a calculadora do Cálculo Exato. O valor é R$ 5,70 + 10% de multa, portanto, R$ 6,27. A data a partir da qual o valor será atualizado é o dia 28/02 do ano do exercício cujo boleto você gerou (se o boleto se refere ao exercício de 2009, por exemplo, é 28/02/2009). A data para a qual o valor será atualizado é a data em que você fará o pagamento. O índice de atualização pode ser o IGP-M, mesmo. O valor da taxa de juros (compostos) é 1% ao mês e o cálculo dos juros nos períodos fracionados é pro-rata die. Mesmo com tudo isso de juros, uma dívida de R$ 5,70 referente a 2008, por exemplo, não chega nem a R$ 20,00.

Enfim, o que eu gostaria mesmo é de nem estar discutindo se dentista tem ou não tem que pagar sindicato. Se nossos sindicatos fossem fortes e nos sentíssemos amparados por eles, estou certa que pagaríamos o tal boleto sem tantos questionamentos, tanto com relação à obrigatoriedade quanto ao valor.

Leia no Vida de Dentista um outro ponto de vista sobre essa questão: Sindicato ou Conselho ??? Qual devo Pagar ???

Leia também: Autônomos e profissionais liberais devem pagar contribuição sindical

UPDATE em 18/10/2015: CDH discute na segunda-feira o fim do imposto sindical (vamos acompanhar a tramitação!)

UPDATE em 28/10/2016: Senado abre consulta pública sobre projeto de lei que acaba com a contribuição sindical obrigatória 

UPDATE em 16/07/2017: Com nova lei trabalhista, contribuição sindical será opcional; entenda o que muda (valendo a partir de novembro/2017)

UPDATE em 10/11/2017: Já é oficial: com a reforma das leis trabalhistas, que alterou os artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT, o desconto da contribuição sindical anual dos trabalhadores só pode ser feita mediante sua autorização expressa. Portanto, a contribuição sindical não é mais obrigatória.

UPDATE em 02/04/2018: Quando a gente acha que o assunto terminou, lá vem… Nota Técnica do Ministério do trabalho dá aval a Imposto Sindical

Com agradecimentos ao colega Gil Tomizawa. 🙂

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Categoria: Profissão: Cirurgião-Dentista

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99 comentários

  1. Muito bom…. não concordo em pagar mas suas dicas são valiosas. Como se nossa vida fosse de pagar poucos impostos, nos obrigam mais um. Muito obrigada.
    Estarei lhe acompanhando.

  2. Oi, Ana!

    Primeiramente, parabéns pelo Blog! Conteúdo e abordagens extremamente claras e de grande valia. Mas eu também tenho uma dúvida sobre o assunto discutido aqui. Sou formado desde final de 2011 e moro em SC hoje, mas nunca atuei, pois fui fazer Mestrado e Doutorado (em andamento) que exigiam dedicação exclusiva (sim, fiz voto de pobreza). Contudo, mantive meu registro ativo (CRORS) durante esse tempo e agora quero clinicar (I need money! Pq não dá pra viver de bolsa nesse país), mas para isso terei que transferir minha inscrição para SC. Até aí tudo bem, mas para essa transferência é pedido o “Comprovante da contribuição sindical da categoria que pertence (art.578 CLT)”. Minha dúvida (sem mais delongas): preciso recolher a taxa de R$ 5,70 + juros de todos os anos pós-formado? Ou só de 2016?

    Grato desde já!

    1. Tiago, obrigada. 🙂 Depende… eles pedem comprovante de que ano? Se for só o último, é isso aí. Tenho lá minhas dúvidas se eles podem pedir esse comprovante pra você, mas… sugiro que você entre em contato com o CRO-SC pra ter certeza de qual(is) comprovante(s) precisa.

  3. Olá Ana!
    Recebi o boleto do Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo ano passado, 2015, e paguei só os R$5,70. Esse ano recebi novamente o boleto e também paguei os R$5,70 mais os juros porque paguei com 2 dias de atraso. Após alguns dias recebi uma carta do Sindicato com novo boleto que diz: “Consta em seu cadastro, divergência no valor do pagamento de seu imposto sindical – desta forma enviamos a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana com a diferença para regular pagamento. Cumpre esclarecer que amparados pelas legislações vigentes, o valor da contribuição sindical para o exercício de 2016 é de R$236,40. Por acreditarmos se tratar de um equívoco, manteremos o valor principal com o desconto do pagamento errôneo realizado para pagamento sem os devidos acréscimos legais até o dia 31/03/2016, conforme guia de contribuição em anexo, em caráter pedagógico, caso necessário, tomaremos as medidas legais cabíveis”. A carta cita também os benefícios oferecidos pelo SOESP e etc…
    O que você acha disso ? O que faço? Respondo a carta falando que paguei certo, devido a lei dizer que o valor é de R$5,70 ? Ou pago o novo boleto? Não acho certo pagar esse sindicato e não queria pagar. Nesse boleto o código da atividade é 942. Quando emiti o boleto na Caixa coloquei o código 863 como você explica aqui. Estou confusa, me ajude!

    1. Simone, eu no seu lugar ignoraria. Se eles vão “tomar as medidas legais cabíveis” (o que eu duvido que façam), que tomem. O máximo que pode acontecer é você ter que pagar… então pra quê pagar já? O código 942 se refere a “atividades de organizações sindicais”, o que pra mim tem cara de “golpe”, já que a sua atividade principal não tem nada a ver com sindicato… parece uma “sindicalização forçada”, entende? Enfim: não acho que você deva se explicar nem pagar. Não fique se explicando… eles que corram atrás.

  4. Olá Ana… tava fazendo como esta no tutorial, só que fui olhar no boleto do sindicato e diz: “guia vencida cobrar multa de 10% nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso e juros de mora de 1% ao mês e correção monetária”.
    A minha dúvida é em relação a esses 2% após os 30 dias, não teria q ser utilizado no calculo em algum local? A desse ano tranquilo pq não faz mais de 30 dias… mas e as anteriores, eu tenho 2015 e 2014??

    1. Sim Lauana, se diz isso no boleto, seria preciso adicionar esse juros. Se bem que é uma instrução estranha e confusa… os juros são de 1% ao mês ou de 2% ao mês? Na dúvida, coloque 2%, então. O importante é que você pague.

  5. Ana, eu calculei no calculo exato de 28/02/2015 até 04/03/2016 e deu 7,95, mas eu calculei com o valor de 6,27, é isso mesmo ou é com 5,70? Mas o valor exato do calculo eu coloco no preenchimento do guia né Ana, no local do valor da contribuiçao, e no exercício eu coloco 2015 ou 2016, e no vencimento eu coloco na data de hoje 04/03/2016, é isso mesmo ANA?

  6. Ana, como faco para emitir o boleto do sindicato, nao estou conseguindo, vc pode me ajudar?

    1. É só seguir os passos do item “Como pagar as contribuições sindicais atrasadas?”, que está no texto, Aline. Alguma dúvida específica? Deu algum erro no preenchimento?

      1. Sim, nao estou conseguindo preencher, como faco? EM QUAL SITE EU ENTRO PARA EMITIR MEU BOLETO SINDICAL NO VALOR DE 5,70, PORQUE CHEGOU UM BOLETO EM MINHA RESIDENCIA NO VALOR DE 198,00 REAIS.

        1. Acesse o site da Caixa –> https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do e faça como explico no texto:

          – Digite os caracteres e clique em confirmar
          – Clique em Incluir Guia (do lado esquerdo)
          – Preencha os dados do sindicato do seu estado. Se você tiver um boleto deles em mãos, os dados estão todos lá. Você pode usar tanto o CNPJ do sindicato quanto o código da entidade sindical. Clique em confirmar
          – Preencha os dados da guia. O vencimento é 28/02 do ano em exercício (se você estiver pagando em dia. Se não, é o dia no qual você vai pagar). O valor da contribuição é R$ 5,70 (se você estiver pagando em dia. Se não, é preciso acrescentar ao valor os juros e a correção monetária. Veja em seguida como). O código de atividade do contribuinte é 863 (atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos. Não importa que no boleto original o código seja outro). O que não se aplicar a você, deixe em branco. Clique em confirmar.

          Pra calcular os juros, use –> http://www.calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=FinanAtualizaIndiceJuros

          O valor é R$ 5,70 + 10% de multa, portanto, R$ 6,27. A data a partir da qual o valor será atualizado é o dia 28/02 do ano do exercício cujo boleto você gerou (se o boleto se refere ao exercício de 2016, por exemplo, é 28/02/2016). A data para a qual o valor será atualizado é a data em que você fará o pagamento (hoje, 04/03/2016, por exemplo). O índice de atualização pode ser o IGP-M, mesmo. O valor da taxa de juros (compostos) é 1% ao mês e o cálculo dos juros nos períodos fracionados é pro-rata die. Aí você coloca esse valor na guia, e não o R$ 5,70.

        2. Ana, na hora de colocar a data do vencimento nao ta dando certo, nao esta permitindo colocar os traços para separar o dia, o mes e o ano, o que faço? SÓ FALTA ISSO, ME AJUDA TIRAR ESSA DUVIDA.

          1. Ah, isso acontece mesmo. Digite a data em outro local (bloco de notas, por exemplo), copie e cole lá. Dá certinho. Copie daqui, se quiser –> 04/03/2016

          2. ANA QUERO PAGAR O ATRASADO, COMO FACO, NO LOCAL QUE PEDE O EXERCICIO EU COLOCO O ANO, EXEMPLO 2015, SO TA ATRASADO O ANO DE 2015. PORQUE ME FORMEI EM 2014, MAS ATIVEI MEU CRO EM 2015. ENTAO TENHO QUE PAGAR 2015 E 2016, NÉ ANA? ME TIRA ESSA DUVIDA.

  7. Olá Ana! Sou do DF e recebi esse boleto em um valor maior que 200 reais, acredita?? Achei um absurdo e durante a pesquisa encontrei o seu blog. Mandei um email para o SODF perguntando o pq da taxa tão alta e falando desta lei e do valor de 5,70. Me responderam 15 dias depois me dizendo q este índice deixou de existir na década de 90 e que este valor que me enviaram foi fixado em assembléia e que era isso mesmo. Como demoraram muito tempo para responder, eu gerei o boleto de 5,70 e paguei esse mesmo. Vc acha que terei problemas? Para mim isso é picaretagem do SODF…

    1. Marina, esse valor deixou de existir na OPINIÃO DELES. Isso é discutível. Pague sempre os R$ 5,70 e não dê muitas explicações.

  8. Bom dia, na guia de recolhimento emitido pelo sindicato o codigo de atividade é 942 por que? Sendo o 863 a de atividades de atenção ambulatoria… muito obrigado pela ajuda.

    1. Jose, creio ser uma “pegadinha”, pra falar a verdade… 942 corresponde a “atividades de organizações sindicais”, me dá impressão de que seria como se você estivesse se sindicalizando ao usar esse código. Use o 863, que é a sua / nossa atividade. Essa dúvida seria melhor esclarecida por um advogado.

  9. Bom dia, achei muito legal este texto, tbm ja fui cobrado pelo SOESP retroativamente por 5 anos, que paguei por desconhecer sobre o assunto e ter receio do processo de cobranca que estavam ameacando.
    Pesquisei mais um pouco e encontrei este comunidado tbm esclarecedor da APCD, dizendo que esse valor fixado de R$5,70 pode sofrer alteracao/reajuste caso o SOESP tenha o seu recurso acatado. Ou seja, nesse caso os dentistas terao de pagar a diferenca sobre esse valor.

    Como trabalho apenas em meu consultorio, pretendo pagar estes R$5,70 mesmo, pois a unica coisa que vejo este sindicato fazer é enviar essa cobranca e fazer ameacas…

    Tbm li em algum comentario uma colega citando o INSS. O SOESP ameaca dizendo que somente conseguira a aposentadoria especial (25 anos) os profissionais que pagam o sindicato. Só que no site deles, o CD teria de ser sindicalizado para ter direito a uma carta que apenas essa instituicao tem o poder de emitir para o INSS comprovando esses 25 anos.

    Link do comunicado: http://www.apcdrp.com.br/noticia/comunicado-sobre-cobranca-sindical-pelo-soesp

  10. Boa noite, Ana. Sou da Paraíba e gostaria de saber se esse valor de 5,70 é só para o estado de SP ou vale para todos os estados? Caso só sirva para SP, como faço pra saber o valor referente ao meu estado? Desde já agradeço. Abraço.

  11. Oi Ana, posso tirar uma duvida com vc? Este post é de 2013. Você já respondeu agora em 2016. É certo que este valor de 5,70 não foi alterado ao longo destes 3 anos?
    Realmente para tirar a guia de contribuição sindical não há problema é até muito fácil, a gente é que estipula o valor. Minha dúvida é se está em conformidade com o salario atual, uma vez que mesmo pouco, o piso da categoria aumentou ao longo destes anos.
    Grata.

  12. Boa tarde.

    Com todo o respeito, eu discordo totalmente desta informação sobre esta “obrigatoriedade” do profissional de odontologia pagar o Sindicato. Sou Administrador de empresas, e pelo que entendo sobre este assunto, os profissionais já pagam seus respectivos conselhos regionais, o que lhes dá o direito de exercerem sua profissão.
    Se o profissional (qualquer que seja, não somente odontólogos) já está fazendo os devidos pagamentos ao seu conselho regional, não é devida a contribuição sindical, pois neste caso haveria caracterização de bi-tributação, o que é proibido por Lei.

    Da mesma forma, os Advogados que já fazem seus pagamentos à OAB, não são obrigados a fazer qualquer outro pagamento sindical. Como as duas cobranças são destinadas a mesma finalidade, que é a representação de classe, nesta cobrança adicional fica configurada a bi-tributação.

    Também é assegurado o direito de livre associação e sindicalização pela Constituição Federal, ou seja, não pode o profissional ser obrigado a sindicalização ou associação obrigatórios. Qualquer decisão diferente desta (apresentada pelos sindicatos) é nula e fere os seus arts. 5º, XX e 8º, V.

    O Brasil possui 15.000 sindicatos, está na hora de acabar com essa vergonha!!!

  13. Boa noite, Ana
    Nunca paguei o sindicato desde quando formei em 2007. Pelo que entendi pode pagar os anos anteriores até o ano vigente. A pergunta é: eu posso deixar de pagar e se um dia o sindicato me cobrar eu entrar no site da caixa e gerar todos os boletos e assim apresenta-los pagos com o valor de 5,70 mais os juros? Obrigada.

  14. Olá Ana! Sou recem-formada e recebi a cobrança do sindicato, em um valor de 180 reais. Eu ainda não paguei e não estou querendo pagar. Tem algum problema se eu não pagar?

    1. Monique, muitos dentistas não pagam… e nunca tiveram qualquer problema. Outros já receberam cobranças. Então, o que pode acontecer, é um dia cobrarem de você. Por isso é que eu prefiro pagar os R$ 5,70 (como sugiro no texto), porque de não pagar ninguém pode me acusar.

  15. Oi Ana, desculpe incomoda-la novamente, rsrs, eu consegui gerar o boleto com suas as explicações e deu tudo certinho, a unica coisa que saiu diferente foi o endereço, na guia do soepar consta um endereço e na guia que eu emiti pela caixa consta outro, será que tem algum problema?

    Muito obrigada novamente.

    Att,
    Kelly

    1. Se eu não me engano o endereço que aparece é diferente, mesmo. Mas se os outros dados baterem (código da entidade sindical ou CNPJ, depende do que você usou), sem problema.

  16. Bom dia Ana,eu pesquisei o artigo 580 da CLT , e nele consta uma porcentagem diferente, acho que teve alguma alteração:

    “Para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% do valor de referencia fixado pelo poder executivo, vigente a época em que é devida a contribuição sindical, arredondada para Cr$ 1,00 a fração porventura existente.”

    Com essa mudança de porcentagem, o valor não sera mais R$5,70?

    Att,
    Kelly

  17. Esse ano o valor continua de 5,70?
    Aliás queria deixar aqui registrado que seus resumos sempre me salvaram na faculdade, e agora depois de formada vc continua me ajudando. =P
    Obrigada, Tokus!

  18. Olá, Boa noite!
    Atualmente você poderia especificar qual o tutorial para emissão da guia 5,70, pois o site da caixa mudou o portal e não encontro esta opção, para emissão da guia.

  19. Boa tarde, Ana! Fiz como vc explicou e vou enviar os comprovantes por carta registrada nos correios! Mas será que seria importante eu colocar tambem junto c esses comprovantes os boletos, de cada ano, que gerei deles, pois eles mostram direitinho que se refere a um boleto do sindicato, mostrando mais detalhes, e os comprovantes não mostram esses detalhes e nem dizendo que é respectivo ao boleto da contribuição sindical do sindicato! O que vc sugere?!

    Continuando… só mais uma pergunta. Vc escreveu alguma carta manuscrita explicando do que se tratava aqueles comprovantes ou não? Será que não seria necessário escrever explicando do que se trata aqueles comprovantes e respondendo tbm a carta que eu recebi do sindicato me chamando para ir lá acertar os 5 anos que estou devendo, e enviar tudo junto? Desde já agradeço!

    1. Enaile, sim, enviei uma carta com os comprovantes e os boletos gerados (na mesma folha, na frente o boleto, no verso o comprovante, afinal não adianta enviar comprovantes se não dá pra identificar o que eles comprovam), dizendo que SEGUNDO A ORIENTAÇÃO DO MEU ADVOGADO seguia “a comprovação de pagamento da contribuição sindical referente aos exercícios (anos) x, y e z, segundo a lei vigente”. Só. Não explique muito. 🙂

  20. Bom dia Ana, eu recebi a carta do sindicato falando p eu ir lá acertar as anuidades de 5 anos passados q estou sem pagar pq se não eles vão comunicar os orgãos responsáveis para tirar meu direito de exercer a profissão e me ajuizar. Eu não sabia q era obrigado, entao não pagava! Como faço para pagar todos esses 5 anos q to devendo c esse valor de R$ 5,70 mais os juros e multa ao invés do valor absurdo q eles cobram nos boletos? Será q tem como gerar esses boletos desses anos passados c todas a correções e pagar e levar o comprovante no sindicato? E será q esses boletos q vou gerar de novo desses 5 anos vão valer? Pq se eu for lá no sindicato p acertar esses 5 anos eles vão me cobrar o valor dos boletos mesmo, mais juros e multas desses anos todos, ai vai ficar uma fortuna! E eu queria regularizar minha situação sem pagar o valor arbitrário e exorbitante q eles cobram! Quero pagar o valor justo q a lei manda! Como faço p resolver?

    1. Enaile, primeiramente, nenhum sindicato pode proibir você de exercer a profissão. Só quem pode fazer isso é o CRO, e se você está em dia com o CRO, tudo bem. Pra gerar os novos boletos no valor de R$ 5,70, já considerando juros e correção, é só seguir os passos de 1 a 6 que descrevo em “Como pagar as contribuições sindicais atrasadas?” e “Como calcular os juros e correção?”. Aí você paga, coloca os comprovantes em uma carta registrada, e manda pro sindicato. CLARO que eles não vão gostar nada, mas essa questão do valor é polêmica, e eles não poderão mais acusar você de não ter pago, apenas questionar o valor. E aí eles vão ter que PROVAR qual é o valor correto… aí complica pra eles…. Foi exatamente o que eu fiz e, passados uns 2 anos, nunca mais fui incomodada.

  21. Eu tambem recebi um boleto no valor de 130 reais de sindicato e que veio junto com a anuidade, ou seja, vou ter que pagar mais de 500 reais, antes mesmo de começar a trabalhar, já que acabei de me formar. Acho isso um absurdo, o minimo que deveriam fazer era mostrar como e com o que esses recursos são utilizados. Estou pensando seriamente em não pagar esses valor e esperar eles virem em cima . -_-

    Obs: Na minha opinião os recem formados deveriam ficar fora disso! Pelo menos no primeiro ano!

  22. No boleto que gerei, o código da entidade sindical aparece como 912.012.000.88328-1, em vez de 000.012.000.88328-3, e também consta um endereço diferente daquele do boleto que recebi pelo correio. Todo o resto está igualzinho à imagem daqui do post, nome da entidade sindical e tudo, só o endereço e esse código é que estão estranhos. Tentei refazer o boleto várias vezes, mas não tenho como corrigir esse código, já que o mesmo é gerado automaticamente… será que arrisco pagar assim mesmo, ou isso pode trazer problemas futuramente?

    1. Se o CNPJ da entidade for o mesmo, não há problema, Renata. Tô vendo o boleto que me mandaram aqui, realmente o endereço é diferente, mas o CNPJ é o mesmo.

  23. Bom dia Ana,
    Esse ano você já deve ter recebido o boleto do sindicato né? Fez a mesma coisa, ou seja, pagou somente os R$ 5,70? E até agora, nada do sindicato incomodar?
    Digo, porque nunca paguei, então fui cobrada em 2013 os 5 anos retroativos. Como sei que é um imposto, portanto obrigatório, acabei pagando. Mas paguei juros e multa sobre aquele valor absurdo que eles cobram.
    Acho muito injusto, tanto o valor, como o fato de muitos dentistas pagarem e outros não.
    Esse ano vou fazer o pagamento conforme você tem feito (no valor de R$5,70). Será que o Sindicato pode, agora que muitos estão sabendo, entrar com uma ação requerendo o valor cobrado por ele no boleto?
    Obrigada

    1. Sim Caroline, já recebi o boleto, só não paguei ainda porque sempre deixo pra fazer isso no dia 28, que é o vencimento. Desconsiderei, claro, e vou fazer o pagamento dos R$ 5,70, como tenho feito todos os anos. O Sindicato pode, sim, entrar com uma ação… mas eu paguei. Não paguei o valor que eles sugerem, mas aí eles vão ter que provar que o valor que eles sugerem é o “correto”. E aí dá muito pano pra manga…

  24. Oi Ana, essa semana recebi uma ação trabalhista na pessoa juridica, imposta por um sindicato da saude o qual dentre demais profissoes inclui dentistas, eu telefonei p/ eles e o acordo passou de RS 1.800,00 para R$ 1.300,00, mas ao ler sobre isso no blogue gostaria de saber se essa guia pode ser emitida por pessoa juridica, caso sim, emitirei as guias e contestarei a ação, aguardo retorno, obrigada.

    1. Sandra, empresas são obrigadas ao recolhimento da contribuição sindical patronal (artigo 587 da CLT), e existe uma tabela própria pra determinar o valor dessa contribuição. Então creio que sua situação não se encaixa nesse valor dos R$ 5,70. Mas não sou a melhor pessoa pra esclarecer isso pra você, acho mais válida a opinião de um advogado sobre o tema.

    1. Cristina, é preciso entrar em contato com o sindicato pra obter essa informação. Se você já recebeu alguma vez um boleto do sindicato, essa informação consta no boleto.

  25. Boa noite, Ana, até hoje vc ainda não recebeu nenhuma cobrança a mais? Vc tbem recebeu a carta do escritório de advocacia? Como procedeu? att

    1. Recebi a carta sim, Anderson. E depois que mandei os comprovantes para o escritório de advocacia (isso faz 1 ano), nunca mais entraram em contato comigo.

  26. Dra. Ana,
    É o seguinte, estou preenchendo como acima descrito a emissão de uma nova guia, porém quando finalizo aparece que o CEP esta errado, e tudo esta corretamente preenchido, o que devo fazer?

    1. Wellington, você preencheu o seu endereço ou digitou o CEP e pediu pra buscar o endereço? Tente fazer da segunda forma, aí o próprio site procura o endereço certo e “puxa” ele pelo CEP. Se não vier o endereço certo é porque o CEP está errado, mesmo.

  27. Oi Dra. Ana,
    Li seu post, e meu esposo que é dentista, está numa tremenda dúvida se paga ou não… ele também recebeu a carta do escritório de advogados e agora um boleto da CEF… depois que vc mandou os recibos, recebeu novamente alguma correspondência?? Obrigada.

    1. Bruna, já faz cerca de 1 ano que enviei os comprovantes de pagamento e nunca mais fui procurada. Eu acho assim: há embasamento para a obrigatoriedade de pagamento mas, ao mesmo tempo, nada justifica o valor arbitrário que o Sindicato cobra. Já para os R$ 5,70, há justificativa. Portanto, eu acredito que os advogados do Sindicato não vão questionar quem pagar (seja lá o valor que for), porque aí a “briga” é outra, é provar que o valor que eles cobram é o certo e não os R$ 5,70, porque o pagamento foi feito, isso não pode mais ser questionado. Se eles questionarem isso e qualquer dentista ganhar a ação, TODOS OS OUTROS poderão se beneficiar dessa decisão. Por isso, duvido que eu seja incomodada novamente. Como o valor é baixo (mesmo com os juros e correção), eu acho que vale a pena pagar pra se livrar do incômodo.

  28. Sou formado há pouco tempo e nunca ouvi nada sobre obrigatoriedade de filiação sindical. Se fosse mesmo obrigatório, o exercício da profissão seria ilegal a quem não tivesse a filiação. Logo, não faz sentido algum dizer que somos obrigados a pagar o sindicato, uma vez que já se paga anualmente ao CRO para que se exerça a profissão legalmente.

    1. A filiação a sindicato não é obrigatória mesmo, Saulo, você tem razão. Mas a contribuição da qual se fala aqui não é a “contribuição confederativa” (só pra quem se filia espontaneamente a um sindicato) e sim o “imposto sindical” (ou contribuição sindical), este sim de caráter obrigatório e previsto em lei. Eu explico melhor essa bagunça aqui: https://medodedentista.com.br/2011/02/o-cirurgiao-dentista-e-contribuicao.html

      1. Ana, tentei entender, mas pra mim não faz sentido, hehehe. Andei lendo em alguns lugares que esse imposto deve ser pago por quem trabalha com carteira assinada, logo eu, como profissional liberal, não teria o dever de pagar tal imposto. Mas enfim, acho que essa discussão tem muito “pano pra manga”…

        1. Só pra complementar e pra que não fique nenhuma confusão, li a parte no outro post em que tu falas sobre os R$ 5,70. Ainda assim, essa contribuição me parece ser também confederativa, uma vez que a tal lei é da Federação e cai naquela questão da bi-tributação. (desculpem se falei bobagem…). E o que acontece se eu, profissional liberal, não pagar tal imposto?

          1. Aí é que está, há argumentos pra todas as posições… tudo depende do embasamento legal e de quem o interpreta. Sei de dentistas que chegaram até a justiça e ganharam… mas sei de outros que perderam. Então, não pagar o imposto é uma opção, muitos dentistas (a maioria, eu diria) optam por isso. Talvez nunca sejam incomodados ou questionados mas, se forem, vão ter que se explicar.

        2. Ah, sem dúvida Saulo… existem vários entendimentos sobre o assunto, longe de mim querer determinar qual é o certo. O meu ponto de vista é esse que mencionei, mas há quem discorde. Tem um texto de um advogado no blog Vida de Dentista que mostra outro ponto de vista –> http://vidadedentista.com.br/2013/06/sindicato-ou-conselho-qual-devo-pagar.html , mas mesmo os advogados não concordam sobre isso. Enfim… a batalha é no campo jurídico, mesmo… Deus proteja os nossos bolsos. 🙂

          1. Pois é, bem complicado… Se mesmo os entendedores da lei discordam, como tu mesmo falaste, o buraco deve ser mesmo mais embaixo. Eu vou continuar com o mesmo pensamento até que me provem o contrário. Ou seja, até que eu receba um boleto. Aí sim procurarei alguém que entenda do assunto pra discutir, hehehe.

  29. Oi, Ana
    Você comentou que sempre pagou a contribuição sindical, mas só o que a lei manda. Isso quer dizer os R$ 5,70 ou o total que consta na fatura?
    Sabrina

  30. Ana, fiz o passo-a-passo, e para os que tiverem o mesmo problema, o site só aceita tudo se na data constar o símbolo “/” e se no cep constar o “-“.

    Uma dúvida, se você não trabalhou, ainda assim, tem que pagar, se inscrito no registro no CRO?

    1. Verdade Caroline, tem umas “chatices” assim na hora de preencher. Quanto à necessidade de pagar, imagino que sim… porque se o dentista está em dia com o CRO, subentende-se que ele está trabalhando. Mas é só minha opinião, não sei se funciona assim, mesmo.

  31. Oi Ana, estou tentando entrar no site da caixa, mas o codigo que vc falou que é 863 nao bate com o exigido que parece ser 88328 segundo o boleto, e mesmo assim nao estou conseguindo finalizar o processo que, nao da certo. Vc sabe de algo ou sera q eu é que to meio perdido??? Sera q por ja ter passado a data limite nao permite fazer, acho q nao é isso, ou a caixa ja se juntou com o sindicato pra nao deixar recolher so os R$ 5,70 rsrsr.
    Me ajude
    .
    Atenciosamente
    Eduardo

    1. Eduardo, se no boleto houver outro código para a atividade, ignore e use o 863. Vários colegas têm relatado que esse código “do boleto” não é aceito… mas vamos considerar que é apenas uma ~coincidência~, né?! 😉

      Outra possibilidade: será que você não está confundindo o código da entidade sindical (que tem 5 algarismos mesmo) com o da atividade?

      1. Ana, deixa eu ver se eu entendi, na primeira etapa depois de incluir a guia seleciono código da entidade sindical ai coloco o código que é o do sindicato dos odontologistas 88328 e escolho grau da entidade: sindicato, ai sim vai pra outra parte da guia aonde lá embaixo eu coloco o código 863 que vc falou, é assim ? porque eu tava colocando o código 863 no inicio e não dava. Me corrija se eu estiver errado.
        Obrigado.

  32. Ola! Muito interessante realmente esse post! Sou funcionaria publica e só atendo ESF, não tenho e nunca tive consultorio particular. Anualmente no holerite é descontado um dia de serviço, porém, recebo também o boleto para pagar a anuidade no sindicato dos odontologistas, aquele que vence em 28/02. Minha duvida é: Sou obrigada a pagar os dois? E os valores de ambos são altos, quase R$200,00! Obrigada desde ja.

    1. Não Cris, imposto a gente só paga uma vez! Não vejo qualquer justificativa pra que você contribua 2 vezes, até pelo fato de você não ter um consultório.

  33. Recebi ontem um boleto do Sindicato no valor de 96 reais. O vencimento é 31/07. Não entendi, ja q o vencimento é sempre 28/02…
    Outra coisa, estou em duvida de qual ano paguei e qual nao paguei. Como posso ver isso?

    1. Realmente, Priscila… não faz o mínimo sentido esse boleto no meio do ano, a não ser que seja alguma contribuição diferente (a contribuição confederativa em vez da contribuição sindical, por exemplo). Você é sindicalizada?

      Pra saber que exercícios você pagou, só consultando diretamente o sindicato.

  34. A questao e simples, vamos nos reunir atraves do Facebook para uma açao conjunta contra cobranças questionaveis ou nao? Sugiro durante o CIOPAR.

  35. Leia este texto e tire suas conclusões:

    Resumo da sentença da juíza da 9ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

    Quatrocentos e setenta cirurgiões-dentistas ajuizaram ação declaratória na Justiça do Trabalho, representando todos os profissionais da odontologia de Campinas que subscreveram esta ação:

    Alegam que são cirurgiões-dentistas, exercem a função de profissional liberal, devidamente inscritos no Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo e que não lhes são devidas as cobranças de contribuições sindicais feitas pelo sindicato, afirmando tratar-se de bi-tributação, por terem que pagar anuidade ao conselho profissional no qual estão inscritos. Requerem, por isso, que seja declarada a inexistência de relação jurídica obrigacional atinente à cobrança sindical em relação ao sindicato com a conseqüente desconstituição do débito.

    Na sentença, a juíza inicia a sua prolação verificando a natureza jurídica da verba pleiteada e, para isso, recorre ao disposto no artigo 3º do Código Tributário Nacional, no qual se lê que “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Por essa definição, conclui-se que tanto a contribuição sindical quanto a anuidade paga ao conselho de classe é de natureza tributária. Quanto ao objetivo, segundo a sentença, ambas as entidades possuem o mesmo. “O Sindicato tem como principal finalidade a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos de seus associados, bem como de toda a classe, sendo mantido, principalmente, pelas contribuições sindicais pagas pelos trabalhadores associados e por parte da contribuição sindical. No que tange aos conselhos profissionais, estes tem o mesmo objetivo, ou seja, defesa da classe e obtenção de melhores condições profissionais de seus representantes. Certo é também que a anuidade cobrada pelo conselho viabiliza a existência de tal pessoa jurídica”.

    Das premissas exaradas acima, conclui a Meritíssima: “Ora, dessa forma, havendo dois tributos cobrados com base no mesmo fato gerador, ou seja, a viabilidade e manutenção das entidades sindicais e dos conselhos profissionais, há a chamada bi-tributação“. Aduz, como reforço, a decisão sobre esse mesmo processo em instância inferior, no qual o julgador afirmava: “Conforme é sabido, para que um profissional liberal possa exercer sua profissão é necessário se inscrever no respectivo Conselho Regional de Classe e arcar com o pagamento da anuidade cobrada de seus membros”. ”Da mesma forma a CLT impõe a todos aqueles que participam de categorias econômicas ou profissionais, ou profissões liberais representadas por sindicato que paguem a contribuição sindical na forma dos artigos 578 e seguintes”. “Ambos os valores supra elencados possuem natureza jurídica de tributo e se destinam à mesma finalidade, qual seja, a representação e a defesa dos direitos atinentes à classe que representam”. “Desta forma conclui-se que impor ao mesmo profissional liberal que efetue o pagamento de ambas as contribuições, uma ao Conselho Profissional e outra ao Sindicato da categoria, corresponde a sujeitá-lo à bi-tributação, o que é vedado pela Carta Magna”.

    Corroborando a sua sentença, a juíza traz a lume a decisão do Ministro Eros Grau do Supremo Tribunal Federal que afirmou a constitucionalidade da lei 8.906/94, que isenta os advogados que já contribuem com a anuidade paga à OAB do pagamento da contribuição sindical. Havendo, pois, bi-tributação, deverá ser paga apenas uma contribuição. Havendo conflito de normas, a norma especial prevalece sobre a norma geral e a norma posterior prevalece sobre a norma anterior. A instituição do Conselho Profissional de Odontologia é posterior à CLT, que traz a cobrança do tributo sindical. Sendo norma posterior revoga a anterior. Sendo norma específica aos profissionais de odontologia, deve prevalecer. Ao final, a decisão é a seguinte:

    “Diante do exposto, este juízo acolhe o pedido dos requerentes, declarando a inexistência de relação jurídica obrigacional entre as partes desta ação, em relação às contribuições sindicais, bem como, acolhe o pedido de declaração de ilegalidade da cobrança de contribuição sindical realizada pelo sindicato requerido em face dos requerentes. E, deste modo, rejeito o pedido contraposto de cobrança das contribuições sindicais de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010”.

    Fonte: Site da Associação Paulista de Cirurgiões dentistas de Campinas ACDC (http://www.odontosites.com.br/odonto/contribuicao-a-sindicato-de-odontologia-e-considerada-bi-tributacao-por-juiza-do-trabalho.html)

    Para mim, não é obrigatório o pagamento do sindicato

    1. Obrigada pela colaboração, Ednei. Essa decisão especificamente eu não conhecia, mas muito se debate nesse sentido, levantando a tese da bi-tributação pela similaridade (ou mesma função) de Sindicatos e Conselhos. O texto do Blog Vida de Dentista, que está linkado no final do meu post, traz a argumentação de uma advogada nesse sentido. Fica aí, então, mais uma forma de se enxergar a questão. Abraço!

  36. Eu fico muito triste com esses posicionamentos de colegas, desde que me formei (1984) sou SINDICALIZADA, sendo profissional liberal exclusivamente até 2011. Hoje sou funcionária pública, mas em nenhum momento deixei de contribuir com meu sindicato (SODF), seja obrigatoriamente ou pela Anuidade. A gente vive criticando os médicos, querendo equiparação salarial, etc,. Sabe por que eles são fortes? Não é por que salvam vidas, é pq têm um sindicato forte (rodoviários não salvam vidas). Vamos descer do pedestal, vamos virar profissionais da saúde, e não da doença. Eu amo a Odontologia, deixemos de ser somente artesãos.
    Sinceramente, meu desabafo.

  37. Dra. Ana, muito explicativo o post, interessante para estudantes de Odontologia tambem! Irei recomendar para um amigo que cursa! Dra. Ana tenho uma duvida… voce acha que um carie consegue, digamos, “sumir, diminuir, se curar” sem obturacão? Pois tinha um carie bem pequena no segundo molar inferior direito… imperceptivel digamos… nao doia, mas eu sabia que ela estava lá; e depois de uma semana tomando alguns anti-inflamatorios para uma infecção ela parece ter “cicatrizado (a carie)”, voce acha isso possivel? Obrigada.

    1. Jackie, cáries muito pequenas, restritas ao esmalte, podem sim se remineralizar. Mas isso é fruto da ação da própria saliva, do flúor da pasta de dentes, etc.. Não tem a ver com o anti-inflamatório que você tomou, foi uma coincidência. De qualquer forma, é sempre bom procurar um dentista pra avaliar.

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No plantão: Ana Tokus

Cirurgiã-dentista graduada pela Universidade Federal do Paraná, especialista em Radiologia Odontológica e Imaginologia pela ABO-PR, convicta de que medo de dentista se combate (também) com informação. Diva-Boss do OdontoDivas e autora do Blog Raios Xis. Twitter: @AnaTokus e @medodedentista