A partir do dia 28 de novembro de 2010, de acordo com a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa) 44/2010, as farmácias e drogarias só poderão vender medicamentos antimicrobianos com retenção da receita. Como a prescrição de antibióticos é muito comum na Odontologia, é importante que nós, cirurgiões-dentistas, fiquemos atentos.
O que é que muda? Basicamente, a prescrição deverá ser feita em duas vias (devidamente identificadas): uma via fica com o paciente e uma via fica retida na farmácia, que deverá proceder com a escrituração (registro) das receitas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Não há necessidade de formulário especial, as prescrições poderão ser feitas em papel de receituário comum. É importante lembrar, ainda, que as receitas terão validade de 10 dias a partir da data de emissão.
Mudam também as embalagens desses medicamentos. Os antimicrobianos deverão exibir na caixa “Venda Sob Prescrição Médica – Só Pode Ser Vendido Com Retenção da Receita”. Esta informação deve constar na bula também. O não cumprimento da RDC 44/2010 constitui infração sanitária, segundo a Lei 6.437/1977. Mas isso tudo não se aplica aos antibióticos de uso exclusivo hospitalar.
Caros colegas, fiquem espertos. Prestem atenção nas novas normas para evitarem problemas. Afinal de contas, vocês sabem que a fiscalização não pode ver um dentista que sai multando, né?! 🙂 Vamos orientar nossos pacientes a respeito também.
Quando falei pela primeira vez sobre o assunto no post Agora é Lei: Antibiótico Só Com Receita, TODAS as pessoas que comentaram o texto (até este momento) foram contra a lei ou criticaram algum aspecto dela. A lei, em tese, pretende diminuir o uso indiscriminado de antibióticos pela população, o que tem favorecido o surgimento de superbactérias como a KPC (Klebsiella pneumoniae carbapenemase), que foi notícia recentemente.
Prezados pacientes, caríssimos colegas, opinadores em geral: o que vocês acham da nova lei? O Brasil está pronto para ela? DEIXE A SUA OPINIÃO NOS COMENTÁRIOS!
Veja também:
Texto da RDC 44/2010
Publicação da nova lei no Diário Oficial da União
15 comentários
>Sou contra esta medida, imagine alguém com febre alta, sinais e sintomas de uma provável infecção, fim de semana ou feriado, sem médico disponível, tô falando de povão, a maioria desse nosso querido Brasil, vai na farmácia, fato comum, principalmente no interior, o farmaceutico fica preocupado com a situação, o antibiótico na prateleira e não pode administrar porque não tem receita, complicado né…..
>Ok, Wagner. Use-o!
E se você reparar, é exatamente o mesmo modelo do link do OdontoBLOGia que eu sugeri a você. 🙂
>Ana Tokus,há um modelo especifico sim! Este modelo se encontra na Portaria SVS/MS nº344/1998 aí vai o modelo!http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/anexos/Anexo%2017.pdf
>Wagner, não há um modelo específico para a receita de controle especial. O OdontoBLOGia (odontoblogia.com.br) disponibilizou um aqui –> http://odontoblogia.com.br/noticias/download-receita-controle-especial
Use-o, ou algum outro que você possuir, se tem alguma dúvida.
No meu entender, se a receita contiver todas as informações que a nova lei demanda, for legível e prescrita em 2 vias, é o que basta!
As informações obrigatórias são:
–> identificação do usuário;
–> identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade;
–> modo de usar ou posologia;
–> duração do tratamento;
–> local e data da emissão; e
–> assinatura e identificação do prescritor com o número de registro no respectivo conselho profissional.
>NÃO È EM RECEITUÁRIO COMUM! Art. 2º A dispensação de medicamentos a base de antimicrobianos de venda sob prescrição somente
poderá ser efetuada mediante receita de controle especial, sendo a 1ª via – Retida no estabelecimento
farmacêutico e a 2ª via – Devolvida ao Paciente, atestada, como comprovante do atendimento. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 44, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010. ANVISA
>Olá.
Hoje sabemos que o mundo não acabará com a bomba atômica. Agora, a guerra é com as bactérias. Então vamos nos munir com nossas armas. Precisamos acabar com o uso indiscriminado de antibióticos. Essa lei demorou a chegar e agora que entrou em vigor deve ser cumprida.
>Sou a favor, só estou achando que os CRO estão deixando de esclarecer várias coisas. Por exemplo: a receita tem de de ser numerada? Deve haver um espaço na parte de baixo para a identificação do paciente (com todos os dados do mesmo)?????Tem de ter impresso os dizeres 1ª e 2ª via?
Ou é como já se fazia com medicamentos a base de opióides? Só as duas vias normais, uma original e outra carbonada?
Quem souber, responda, por favor.
Abraços.
>Ana, na última semana me lembrei muito do seu blog. Havia uma paciente que marcava e desmarcava há vários dias. Até que essa semana ela apareceu. Motivo: tem MEDO DE DENTISTA. Acho que consegui sanar isso em parte, pois ontem já foi a terceira consulta. Abraços e bom domingo.
>Prontos ou não, é um avanço sem volta. É cultural a auto-medicação do nosso povo. Muitos confundem antibióticos com antinflamatórios ou até mesmo analgésicos! A nova Lei trás ao menos a discussão do tema, que seja exigido a todos não só uma posição de respeito a própria saúde, mas também uma posição moral.
>Curioso, lendo a resolução diz que o bloco de receituário deve sim ser controlado (numerado). Minha esposa é farmacêutica e até ela está em dúvida quanto a esta parte.
Quanto ao restante, realmente as caixas dos antimicrobianos estão vindo já com a tarja necessária e o programa SNGPC já está tem os mesmos em sua lista.
>Essa lei veio em boa hora, pois precisamos acabar com a cultura de automedicação. Recentemente, uma cliente minha quase perdeu um implante devido a automedicação. A infecção estava progredindo e ela usando medicamento para afta…
>Ana, sem dúvida a Lei é uma boa iniciativa. Só cabe agora ser cumprida. Como a nós cabe orientarmos nossos pacientes. Muito bom vc lembrar desse tema aqui no seu blog.
>Eu acho muito bom. Pena que só é válida para os antimicrobianos. Deveria ser para qualquer medicamento, pois a maioria das pessoas se automedica e além disso, indica para os parentes, amigos.
Ótimo post!
bjs
>Não é o fato de prescrever este ou aquele medicamento que vai alterar a qualidade do serviço de saúde em nosso país. Essa prescrição permite um maior controle dos medicamentos, uma vez que são coisa séria – não podem ser comercializados como se fossem doces em uma padaria. Se o objetivo é trazer benefícios para a população, sou a favor sim.
"Ah, mas essa tal lei não vai ser cumprida!"
Se continuarmos com esse pensamento atrasado, não vai mesmo! Como profissionais de saúde, temos que agir a favor de nossos pacientes. De que forma?
– Orientando sobre o motivo desta modificação na prescrição dos antibióticos;
– AGIR DENTRO DA LEI: prescrever os antibióticos em duas vias. Já que não precisa de receituário especial, não há motivos para se queixar de complicações nessa prescrição.
– AJUDAR NO CUMPRIMENTO DA LEI: conversar com colegas odontólogos e de outras profissões para que a lei seja cumprida. E sempre fiscalizar a venda desse tipo de medicação!
Parece clichê? Pode até ser. Mas é algo perfeitamente plausível.
"Seja a mudança que gostaria de ver no mundo", disse Gandhi. Se queremos mudar o mundo, então comecemos com nossas próprias atitudes!
>Então … o que eu acho ???
Acho que demorou !!! Pena que não vai ser cumprida !!! =(
A área de comentários / perguntas está fechada. Agradeço a compreensão.