O Cirurgião-Dentista e a Contribuição Sindical

Como acontece todos os anos, chegou o boleto do Sindicato. Aqui no Paraná o valor, neste ano, é de R$ 132,00. Dias atrás discutíamos no Twitter sobre a suposta obrigatoriedade de nós dentistas, como profissionais liberais, pagarmos o Sindicato dos Odontologistas. Nossa conclusão, então, foi a de que NÃO SOMOS OBRIGADOS. Chegamos a esse veredito nos baseando na seguinte lei, muito bem lembrada pela querida Dra. Paula Rollemberg:

Dinheiro dá em árvore?

Constituição Federal, artigo 8, inciso V:

“Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”.
.
Bingo! Se não somos obrigados a nos sindicalizar nem trabalhamos em regime CLT (a maioria de nós) não somos obrigados a contribuir com o sindicato! Certo? Mais ou menos…. Os sindicatos baseiam-se no artigo 578 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que diz:

“As contribuições devidas aos sindicatos pelos que participem das
categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas
referidas entidades, serão, a denominação de ‘Contribuição Sindical’, pagas,
recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo”. (grifo meu)
.
O CRO-PR divulgou uma nota de esclarecimento sobre a obrigatoriedade de pagarmos o Sindicato do Estado. Nela, avisa que fiscalizará o recolhimento do valor referente ao Sindicato, bem como exigirá comprovação de quitação a qualquer momento em nossos consultórios e na ocasião em que se requeira registro definitivo no Conselho ou registro de especialidade por parte do cirurgião-dentista. É, aqui as coisas são assim… 🙂

Entrei em contato com o CRO-PR, como vocês podem ver no e-mail abaixo:

Juro que achei que ninguém responderia. Pra minha (feliz) surpresa, o próprio presidente do CRO-PR, Dr. Roberto Cavali, que foi meu professor, respondeu gentilmente o meu questionamento. Segue o print da resposta:

Hum… então são 2 tipos diferentes de contribuição: a contribuição confederativa (só pra quem se filia espontaneamente a um sindicato) e o imposto sindical (ou contribuição sindical), este último de caráter OBRIGATÓRIO. Fui pesquisar a respeito e, segundo a legislação, a informação procede. Ou seja, independentemente do regime no qual você trabalha (autônomo, celetista, estatutário, escravidão) o imposto sindical, como qualquer outro imposto, é compulsório.

E digo mais: se o sindicato da categoria não existisse, ainda assim haveria a obrigação de recolhimento da taxa! Ou você acha que no Brasil, o país com a maior carga tributária do mundo, iriam te dar esse mole? Veja o que diz a CLT, artigo 591:

“Inexistindo Sindicato, o percentual previsto no item III do art. 589 será creditado à
Federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional”.
.
Ou seja, se os Sindicatos não existem para determinada categoria, quem fica com a grana são os Conselhos. Mas não é o nosso caso. Então, pra que pagar o CRO? Não sei… me digam vocês! 😀

A maioria de nós trabalha apenas como profissional liberal e não em regime celetista. Para os que trabalham como empregados de alguém, o valor relativo ao imposto sindical é descontado em folha, e equivale a “1 dia de trabalho”.  (CLT, artigo 580, inciso I).

Ok… e pra quem atua apenas como profissional liberal? Ainda segundo o mesmo artigo…

“II – Para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais,
numa importância correspondente a 15% (quinze por cento) do maior valor de referência
fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical
arredondada para Cr$1,00 (um cruzeiro) a fração porventura existente”.
.
O que isso tudo quer dizer? Não faço ideia :). É uma conta cheia de números baseada na extinta UFIR e na qual eu me perdi no meio, mas que você pode ver aqui. Mas, para encurtar a conversa, o valor é fixado em R$ 5,70 (UPDATE: o valor é fixo desde o ano 2000 e assim será até que a legislação a respeito seja alterada, veja aqui o porquê). Sim, cinco reais e setenta centavos. E essa bola o pessoal do OdontoBLOGia já tinha cantado… a questão é: por que diabos o valor que vem estampado no boleto do Sindicato é mais de 23 vezes maior???

Então, já que é obrigatório, vamos ter que pagar o tal boleto? Não. Pelo que parece, basta desconsiderar esse boleto e imprimir um novo no site da Caixa Econômica Federal. Como se faz isso está muito bem explicado no post do OdontoBLOGia, não preciso nem repetir aqui.

Em resumo: todo dentista é obrigado a pagar o Sindicato dos Odontologistas do seu Estado, independentemente de trabalhar com carteira assinada. É lei. Mas a mesma lei determina que o valor devido é de 1 dia de trabalho para celetistas e R$ 5,70 para profissionais liberais. O último dia para o pagamento da contribuição referente ao ano de 2011 é na próxima segunda-feira, dia 28/02.

O fato é que ninguém concorda sobre o tema. Cada estado brasileiro trata o assunto de uma forma e Conselhos Regionais e Sindicatos se engalfinham por aí. Aqui no Paraná, eles são amigos. Em São Paulo, por exemplo, se odeiam. Tem dentista que sempre recebe o boleto mas não paga. Tem dentista que nunca recebeu o boleto. Tem dentista que sempre pagou… e aí? A lei, concordando ou não com ela, não é pra todos?

Prezados colegas e senhores advogados que gostam de passear em blogs de Odontologia 🙂 … opinem!

Veja ainda:

Quanto o dentista deve pagar ao sindicato? –> texto atualizado (12/07/2013) sobre o tema. Já existe jurisprudência que dá base para o valor de R$ 5,70.

Cada coisa em seu lugar – CRO, Sindicatos e Associações (ótimo post do DicasOdonto sobre o papel de cada entidade. Saiba o que cobrar e de quem.)

Nota de esclarecimento do CRO-PR.

Texto da lei 6386/1976, que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências (todos os artigos citados no post estão aqui).

ATENÇÃO –> Se você pretende ficar em dia com o imposto sindical e não sabe como fazer as contas com relação a juros e correção monetária, use a calculadora do Cálculo Exato. Basta colocar o valor de R$ 5,70 e preencher os demais dados. Mão na roda. 😉

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Categoria: Profissão: Cirurgião-Dentista

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161 comentários

  1. Ola, fiquei sabendo desse blog ha pouco tempo, estou tentando gerar o boleto e não estou conseguindo. Como faço p resolver agora?

  2. Olá!
    Continua pagando o valor de 5,70 sem te incomodarem?… rsrs também sou do Paraná e sei que estão fazendo cobrança judicial de vários dentistas. Ano passado também paguei esse valor, estou querendo fazer assim esse ano novamente.

    1. Sim Caroline, continuo pagando os R$ 5,70. Eles cobraram de mim também (extrajudicialmente, na verdade), apenas mandei os comprovantes pra eles (nesse valor) e ninguém me incomodou mais. Isso já faz 3 ou 4 anos.

  3. Olá Dra. Ana!

    O ano passado paguei 5,70 com um boleto de R$ 150,00, este ano encaminharam para mim um boleto de R$ 170,00. A minha dúvida é: tenho que pagar mais este ano? Ou seja uns R$ 6,50 ?

    Outra dúvida, uma professora universitária com 40 horas que não tem consultório privado, precisa pagar?

    Obrigada.

    1. Graciela, não, em princípio o valor continua inalterado, R$ 5,70. Se você já tem a contribuição sindical descontada do seu salário (1 dia de trabalho por ano), não precisa pagar.

  4. Boa tarde a todos,
    Sou arbitro de futebol, estudante de direito me especializando em direito sindical, alem de profissional autonomo e liberal.
    Quanto ao valor da contribuicao sindical ser de R$5,70, isso pode ser alterado de forma legitima de acordo com a Constituiçao Art 8, IV, que da poderes ao sindicato para realizar uma assembleia geral para definir o valor da contribuicao sindical todos os anos, limitado ao valor de no maximo 30% do salario minimo vigente.
    Portanto a assemleia geral eh uma forma legal de consultar a CATEGORIA vindo dela o poder de definicao do valor da contribuicao. O sindicato apenas consulta e chancela a vontade da maioria, apenas isso.
    Sobre as contribuicoes nao pagas, existe a prescriçao desta cobranca, que é de cinco anos, e o sindicato nao pode mais requerer a contribuicao.
    Durante os cinco anos se nao houver o pagamento existe a cobranca de multa de cerca de 500 reais, alem de juros 2% e multa.
    Tamo junto…

  5. Ana, desde que comecei a acompanhar seu Blog me situei sobre o assunto, aprendi muita coisa… Graças às suas GRANDES pesquisas, tenho feito a coisa certa. Obrigada por nos ajudar.

  6. Blablabla… li tanto que me perdi… então tem uma tal de contribuição e um imposto sindical, 2 coisas diferentes… dúvida: preciso ter pago algum deles para me aposentar pelo INSS, qual deles?? Outra dúvida, nunca me cobraram nenhum dos dois, preciso ir atrás de algum deles pra pagar ou espero “acontecer”??

    1. Desculpe o blablabla, Camila… da próxima vez eu pesquiso menos sobre o assunto, aí você não se cansa. 🙂

      Em princípio o INSS não tem nada a ver com isso. Por lei é preciso pagar apenas o imposto. Se você quiser esperar pra ver no que dá, fica a seu critério.

  7. Oi Ana! Tudo bem? Descobri seu site pois chegou para mim o boleto pela primeira vez e não sabia se eu pagava ou não. Li vários posts em outros sites e cheguei a conclusão que temos que pagar, se não quisermos correr o risco de sermos cobrados depois, com juros, e ter que gastar ainda mais com advogado. Mas acho injusto e fico muito revoltada pois o CRO deveria questionar isso tbm. Enfim… Estamos no Brasil né?! Queria uma opinião sua sobre o meu caso, já que deve ter ouvido histórias de outras pessoas e talvez me ajude. Me formei em 2010 e peguei o cro de SP e nunca recebi nenhum boleto. Nem sabia disso! Em 2014 transferi o cro para o MS e recebi esse ano o boleto de 217,00 de contribuição sindical. Questionei um dentista aqui que me disse que nunca pagou, sempre recebe o boleto e ainda não cobraram e tbm me disse que os dentistas que ele conhece não pagam. E vi aqui que vc escreveu sobre gerar esse boleto de 5,70. Vc acha que eu deveria gerar? Ou pagar o boleto que veio do sindicato? Ou simplesmente não pagar? Se fosse eu, o que faria? Obrigada bjos!

    1. Nathali, se eu fosse você geraria o boleto de R$ 5,70 e pagaria. Dessa forma ninguém pode questionar o pagamento, só o valor. E pra questionarem o valor de R$ 5,70, terão que provar que o valor “correto” é outro, e essa discussão dá muito pano pra manga. Eu tenho feito dessa forma há alguns anos. Faz uns 2 anos que recebi uma notificação extra-oficial de um escritório de advocacia, em nome do sindicato daqui, me cobrando os últimos 5 anos de contribuição sindical. O que eu fiz? Enviei os comprovantes dos últimos 5 anos, com o valor de R$ 5,70 cada um. Nunca mais me incomodaram… pelo menos não até o momento. 😉

  8. Por favor, me tire mais duas dúvidas.
    1. O que colocamos em Exercício, seria “Dentista”?
    2. O valor para 2015 continua sendo R$ 5,70?
    Muito obrigada pela gentileza de responder.
    Dentista de SC

  9. Olá, recebi um boleto no valor de R$ 150,00 e fiz o procedimento atraves da CAIXA para fazer o pagamento de R$ 5,70, mas não estou conseguindo fazer o boleto. Você poderia me ajudar?

    Mensagem final que aparece

    99 – CEP NAO LOCALIZADO

    1. Graciela, o preenchimento é meio chatinho mesmo, o sistema é meio “burro”, qualquer coisa um pouco fora do esperado e ele dá erro. Pela mensagem, ou seu CEP está errado ou houve algum problema ao preencher, como o uso de (ou falta de) – , por exemplo.

      1. Esse erro se deve realmente ao fato do Sistema requerer o tracinho “-“.
        Ex. Se digitar 03003000 dará o erro: 99 – CEP NAO LOCALIZADO

        Se digitar 03003-000 essa é a forma correta!

  10. Boa tarde, Ana.
    Trabalho como Dentista autonoma e tambem como Dentista no serviço publico. Como funcionaria publica, ja vem descontado o valor do sindicato em meu hollerite.

    Agora estou recebendo a cobrança do sindicato para pagar.

    Isso nao e bitributação?

    Como devo proceder, para anular uma das cobranças.

    Obrigada. Angela Ono

    1. Angela, taí um assunto controverso. Segundo o que tenho lido, até caberia essa “cobrança dupla”, há quem a defenda. Eu particularmente acho um absurdo, mas quem sou eu (nós) né?! Eu acho que você devia entrar em contato com o Sindicato e apresentar seu holerite com a comprovação do desconto em folha, dessa forma invalidando a cobrança “por fora” (espera-se). Caso haja algum embasamento pra essa bi-tributação, eles mesmo vão esclarecer. Pois é, estamos na cova com os leões…

  11. Muito obrigada, Ana! É o que farei! Espero que eles não incomodem mais também! Fica com Deus. Abraço.

  12. Bom dia, Ana! Vi que você é entendida do assunto e depois de perguntar a algumas pessoas que divergiam nas respostas, nada melhor que recorrer a você! rsrsrs Sou profissional liberal aqui na Bahia. Acordei assustada! Recebi hj pela manhã uma NOTIFICAÇÃO do Sindicato daqui me cobrando R$ 1.312,10 !!!!!!!!!! Eu me formei em 2011.1 e paguei APENAS nesse ano! Resumindo: eles estao me cobrando os anos de 2010 (pasme!), 2011 (que eu paguei!), 2012, 2013 e 2014! Pelo que sei, cobrança indevida me permitiria danos morais e a vontade na hora foi essa! Pelo que entendi minha obrigação seria apenas os 5,70 e nao os cento e poucos que cobram… Mas, eles estão dizendo na carta que se eu não pagar terá cobrança judicial mediante Justiça do Trabalho! O que devo fazer, Ana? Beijos!!

    1. Camila, opiniões não faltam sobre esse tema, tanto sobre SE se deve pagar o sindicato quanto sobre QUANTO pagar. Mas pra você ver como eles não têm controle nenhum… chegam a cobrar por anos nos quais você nem era formada ou já pagos! É rir pra não chorar…

      Eu também recebi esse tipo de ameaça e, como não há consenso sobre o valor, paguei os R$ 5,70 e pronto. Enviei os comprovantes para eles e, em mais de 1 ano, não tenho mais sido incomodada. Eu acho que você deveria fazer o mesmo e ver o que acontece.

  13. Ana,
    Farei isso, não pagarei.
    Quando você souber de algo novo, em que pé está este processo, se possível, continue nos avisando. Mais uma vez, muito obrigada!

  14. Ana, Acabei de ligar para a Soesp e falei com o César do departamento jurídico. Ele me falou que esse processo está “suspensivo”, em 2ª instância, ( NÃO ENTENDO BEM ESSES TERMOS) que nada está resolvido. Aí eu falei, como nada está resolvido, não vou pagar, aí ele me respondeu que eu teria que pagar sim!!
    Ana, agradeço ter encontrado o seu Blog. O que fazer????

  15. Olá, antes de tudo, cumprimento a Dra. Ana pela iniciativa. Realmente, sua postura é única. Sou advogada e atuo na seara trabalhista, domino um pouco sobre o assunto que vocês estão debatendo/vivenciando e, caso necessitem auxílio sobre o tema, me coloco à disposição.
    Abraço cordial.

    Dra. Jully

  16. Ana, boa noite, sou eu novamente… Recebi outra carta, estou mandando no seu e-mail, assim que possível, por favor, me responda.
    Muito obrigada.

  17. Ai Ana que gracinha… Parabéns!!!!
    Fique tranquila, quando o anjinho permitir, você verifica!
    Beijos e muito obrigada
    Ana

    1. Pode deixar Ana, te respondo por e-mail. Desculpe se demorar um pouquinho, tô com um bebezinho de 1 mês aqui, então fico dependendo dele deixar eu fazer as coisas. 😉

  18. Olá Ana,
    Você como sempre, muito atenciosa.
    Vou mandar a carta no e-mail.
    Depois você me responde….. uma palhaçada isso tudo né?!
    Obrigada
    Ana Lúcia

  19. Olá Ana,
    Em 28/02/2014 paguei os R$ 5,70 da contribuição sindical do meu marido, porém ele recebeu uma carta cobrando a diferença (estão dizendo que o correto é R$ 203,40 e como paguei R$ 5,70, agora mandaram novo boleto com o valor de R$ 197,70). Gostaria de te enviar esta carta. Já escaneei, tem como te mandar? Não estou conseguindo.
    Obrigada
    Ana Lúcia

    1. Por favor, envie para [email protected], Ana. Quero ver o que diz nessa carta. Porque pra dizer que é o “correto”, é preciso embasamento jurídico… o que até agora eu não vi. Nosso embasamento é na Constituição Federal, e nenhuma lei se sobrepõe a ela.

  20. E sobre a aposentadoria pelo INSS; o pagamento ou não do sindicato, não tem nenhuma influencia sobre o INSS e futura aposentadoria, não?

    Obrigado.

  21. Obrigado por esclarecer Ana.
    Mas como eu nunca recebi boleto nenhum, e nenhuma cobrança, nem teria jeito de eu gerar os boletos de anos anteriores com o calculo correto de juros e correções, porque eu nem tenho os dados e informações necessárias sobre quanto seria os juros, a sua porcentagem; e nem tenho informação nenhuma sobre os dados do sindicato. Pois toda essa informação e dados só tem quem recebeu pelo menos um boleto com a cobrança. Pois voce mesma disse que esses dados estão escritos no boleto.
    Portanto, não tenho como saber essas informações.
    Então acho que o certo a fazer, seria aquilo que você me disse. Seria de eu ignorar e largar esse assunto pra lá, e não pagar o sindicato. E deixar para mexer com isso e efetuar os pagamentos, quando vier algum boleto ou alguma cobrança, se isso acontecer.
    Pois nunca veio nada para mim. E eu não vou ficar correndo atrás de cobranças que nao chegaram, mas que deveriam ter chegado, e que eram de responsabilidade e obrigação do sindicato de enviá-las, mas que eles não o fizeram porque “esqueceram de alguns dentistas”. Correto?

    1. Os dados do sindicato são fáceis de se obter, o Google resolve (ou o boleto de algum colega seu). O cálculo dos juros também, no meu outro post sobre o assunto tem o link de uma calculadora online que calcula rapidinho os juros e a correção. Mas eu também acho que você não tem muita razão pra correr atrás disso…

  22. Esqueci de perguntar umas dúvidas, Ana. Eu já pago o ISSQN e INSS normalmente. E tambem pago o CRO. Mas para fins de aposentadoria normal no INSS, é necessário estar quite e pagar corretamente esse imposto sindical tambem? Ou não tem relação? E outra coisa. Estamos em 2014. Poderá vir cobrança pra mim do sindicato desde 2006? Até agora nao veio nada. Devo correr atrás ou deixar quieto? Nunca fui avisado de nada desse imposto, nunca fui informado sobre a existencia disso. Vou ter que ir no CRO perguntar? E o nao pagamento do sindicato influencia em alguma coisa, a respeito de requisitos pra tomar posse em concurso?

    Obrigado.

    1. Não, uma coisa não tem a ver com a outra. A quitação (ou não) do imposto sindical não interfere noutros impostos e nem em concursos. Pelo que eu saiba, o sindicato só pode cobrar retroativo aos últimos 5 anos, no seu caso, a partir de 2010 (ou 2009, se eles fizessem isso antes de 28 de fevereiro deste ano). Enfim, fique tranquilo, se você quiser quitar a partir de 2010, faça isso (tá explicadinho como no link que te passei no comentário anterior). Se não quiser, esperem cobrar de você… se é que vão.

  23. Olá Ana, fiquei preocupado agora, pois me formei em 2006, e nunca recebi nenhum boleto de sindicato com cobrança. Nunca apareceu nada, nunca recebi nada. Apenas recebi a anuidade do CRO sempre. E estou em dia com este. Mas agora, descubro através de uma amiga tambem dentista, que existe esse tal imposto sindical; que eu nem sabia que existia. E eu quase nem exerço a profissão, pois o mercado odontológico está péssimo aqui em MG; e nao ganho praticamente nada por mês. E por isso, já estou pretendendo tentar concursos, podendo ser nessa area ou nao; e abandonar o trabalho autonomo. Mas me preocupei agora com essa informaçao nova e inesperada que existe esse imposto. Nunca veio nada pra mim cobrando. O que devo fazer? Será que eles vão enviar uma cobrança com juros absurdos a qualquer momento? O que pode acontecer se nao pagar? Como faço pra pagar tudo que é devido, usando este valor de 5,70 com juros, correção, etc? Mas como fazer isso, sem ter recebido carta alguma, nem boleto, nem cobrança nem nada? Nem informaçao de juros tenho, ou de como calcular, e nem de como gerar os boletos necessários, e nem ao menos sei quantos boletos gerar. Formei em 2006 no meio do ano. E nunca recebi nada do sindicato. Só do CRO. Devo apenas ignorar essa nova informação que descobri, e não fazer nada? Ou devo procurar o CRO daqui e perguntar?

    Fiquei sabendo da existencia disso somente essa semana.

    Obrigado.

    1. Euler, primeiro: CALMA. 🙂

      Muitos dentistas nunca receberam o boleto do sindicato… isso é bem comum. Não sei porque isso acontece, parece que eles “esquecem” de alguns colegas. Mas sim, sua colega tem razão: é preciso pagar o imposto sindical. Há quem discorde mas, sob meu ponto de vista, há obrigatoriedade sim. Pode ser que o sindicato um dia cobre de você os atrasos, pode ser que não. Tem um post mais recente sobre o assunto que atende todas as suas dúvidas… lá eu explico como calcular juras, gerar os boletos, etc.. –> https://medodedentista.com.br/2013/07/quanto-o-dentista-deve-pagar-ao-sindicato.html . Porém, como você nunca recebeu nada, talvez seja até melhor deixar quieto… se um dia cobrarem, você recolhe os R$ 5,70 (com juros e correção) dos 5 anos anteriores (que é o que ele podem cobrar) e envia os comprovantes pra eles. Como você se formou em 2006, depois de 28 de fevereiro, a primeira contribuição seria a de 2007. Se você se informar no CRO, certamente eles vão dizer pra você que tem que pagar mas que você deve se informar no sindicato. Então, considerando a situação toda, eu acho que você poderia simplesmente deixar isso pra lá por enquanto.

  24. Olá, acabei de me formar não tem nem um mês que recebi o meu cro, e para minha surpresa recebo o boleto do do sindicato SOESP no valor de 203,40, e outro detalhe importante, não me recordo de ter realizado a inscrição no sindicato.
    Quase não há informações sobre a obrigatoriedade ou não do pagamento e fico com o receio de recolher a taxa de 5,70 e ser cobrada posteriormente com juros ou judicialmente.
    Não sei o que fazer ? Será que é possível pedir o “descredenciamento” do “credenciamento” que não foi realizado para que não corra o risco de ser cobrada posteriormente?
    Obrigada.

    1. Kelli, como explico no texto, existem 2 tipos de taxas do sindicato: a contribuição confederativa não é obrigatória e só é devida por quem, voluntariamente, se filia a um sindicato (não é o seu caso, nem o da maioria dos dentistas. Esse, você não tem que pagar). Já o imposto sindical (ou contribuição sindical), é de caráter obrigatório, com base no artigo 578 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ou seja, você está confundindo as 2.

      Eu escrevi um texto mais atual sobre o assunto aqui –> https://medodedentista.com.br/2013/07/quanto-o-dentista-deve-pagar-ao-sindicato.html . Lá consta que já existe jurisprudência para o pagamento do valor de R$ 5,70 e o SOESP inclusive sofreu uma ação do próprio Ministério do Trabalho (quer dizer, não foi de qualquer um) em que foi condenado no TRT 15a Regiã0 / 10a Vara do Trabalho de Campinas a suspender a cobrança de contribuições sindicais em valor distinto de R$ 5,70 para os profissionais liberais e de “1 dia de trabalho” para os dentistas sob regime CLT, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por profissional cobrado em valor superior a esses. Além disso, o SOESP está obrigado a ressarcir os dentistas que já tenham recolhido a contribuição sindical em valores superiores aos prescritos no art. 580, incisos I e II, da CLT.

      O pdf dessa decisão está aqui: https://medodedentista.com.br/wp-content/uploads/sentenca_sindicato.pdf (guarde com você, o embasamento jurídico está todo explicadinho).

      Enfim… base legal para a cobrança, existe. O que os dentistas de forma geral discutem é o valor. Se a lei diz que é R$ 5,70, por que pagar mais de R$ 200,00? Veja no final do outro post (link que eu passei) como gerar o novo boleto no site da Caixa.

  25. Ola Ana !! Achei isto aqui. É recente.

    O SOESP foi condenado pela TRT 15ª REGIÃO fixando o valor de R$ 5,70 como o devido a titulo de contribuição sindical do profissional CD e outros itens abaixo demonstrado na sumula. Logo, logo, maiores informações.

    O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – TRT 15ª REGIÃO Cidade/Vara: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS atraves do Despacho Processo Nº ACP-1730-88.2012.5.15.0129 como AUTOR Ministerio Publico do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Regiao e REU Sindicato dos Odontologistas do Estado de Sao Paulo (SOESP) publicado em 28/06/2013 publicado DJ São Paulo.

    No merito a Juiza julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos efetuados por MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIAO em face de SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE SAO PAULO – SOESP para fixar o valor de R$5,70 (cinco reais e setenta centavos) como sendo devido a titulo de contribuicao sindical dos agentes ou trabalhadores autonomos e para os profissionais liberais nao empregados, bem como para condenar o SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE SAO PAULO ¿ SOESP a:
    a) suspender a cobranca de contribuicoes sindicais em valor distinto do ora fixado para os agentes ou trabalhadores autonomos e para os profissionais liberais nao empregados e daquele fixado no inciso I do art. 580 da CLT para odontologos empregados;
    b) abster-se de cobrar a contribuicao sindical anual prevista no inciso II do art. 580 da CLT dos odontologos agentes ou trabalhadores autonomos e para os profissionais liberais nao empregados em valor superior ao ora fixado (R$5,70), sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por profissional cobrado em valor superior ao ora fixado;
    c) abster- se de cobrar contribuicao sindical anual prevista no inciso I do art. 580 da CLT dos odontologos empregados em valor superior a um dia de salario, qualquer que seja a sua remuneracao, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por profissional cobrado em valor superior ao ora fixado, reversivel ao FAT – Fundo de Amparo do Trabalhador instituido pela Lei nº 7.998/90;
    d) encaminhar notificacao aos profissionais da categoria dos odontologos (empregados e nao empregados, ou autonomos) que ja receberam GRCSU ¿ guia de recolhimento da contribuicao sindical urbana em valor superior ao ora fixado, tornando sem efeito a cobranca realizada, sob pena de multa diaria de R$10.000,00 (dez mil rais) ate a efetivacao do cumprimento desta decisao, reversivel ao FAT – Fundo de Amparo do Trabalhador instituido pela Lei nº 7.998/90;
    e) ressarcir os profissionais odontologos empregados e nao empregados que tenham recolhido a contribuicao sindical em valores superiores aos prescritos no art. 580, incisos I e II, da CLT. Nos exatos termos do art. 100 do Codigo de Defesa do Consumidor c/c Lei 7.347/85, se apos um ano do proferimento desta decisao nao houver habilitacao de lesados, tornando-se inviavel a apuracao individual, o reclamado devera reparar o dano causado a coletividade lesada na forma de indenizacao (em valor nao inferior aos impostos sindicais dos anos de 2010, 2011 e 2012, conforme vier a ser apurado em liquidacao de sentenca), a ser destinada a fundo de protecao de direitos difusos e coletivos ou a entidades associativas sem fins lucrativos que atuem na protecao do trabalhador, preferencialmente na protecao dos odontologistas, a ser definido na fase de cumprimento da sentenca ou execucao. As multas ora fixadas, se incidentes, deverao ser atualizadas monetariamente nos termos da Lei 8.660/93 e Sumula 381 do C. TST, observando-se a tabela unica de atualizacao de debitos trabalhistas a que alude a Resolucao no. 8/2005 do Conselho Superior da Justica do Trabalho…

    1. Muito bom saber, Gil! Estou juntando dados mais recentes sobre o tema pra escrever um novo post, e essa decisão judicial é BEM interessante… taí a jurisprudência.

  26. Olá Ana ! Parabéns pela sua matéria, realmente vc toca no ponto principal, que não é a obrigatoriedade do pagamento e sim a fixação do valor deste. O meu questionamento se refere ao ano de 2011, que o CRO ameaçou fiscalizar consultórios e pedir o comprovante do pagamento do sindicato. Neste ano o sindicato abonaria os anos anteriores caso fosse realizado o pagamento deste ano de 2011. Hoje isso foi “esquecido” e a cobrança dos anos anteriores está vigente. Será que vc ou algum dos leitores possui este comunicado ? Também gostaria de perguntar se há algum grupo no Facebook em que os dentistas possam discutir e se unir pra problemas desse tipo ? Obrigado !

    1. Eduardo, nem me lembrava disso! É verdade! Não tenho esse comunicado, mas vou ver se arranjo. Não sei se há no Facebook algum grupo específico sobre o assunto, embora haja vários que discutam temas de interesse à profissão como um todo.

      1. Obrigado Ana, fico no aguardo ! Quanto ao grupo, se vc puder me indicar algum, eu agradeço ! Até !

          1. Valeu Ana. Sobre a discussão da prof. Beatriz, eu tenho a mesma opinião que vc, acredito que ela não está correta na argumentação, infelizmente. Tentei adicioná-la mas não tive sucesso. Entrei no outro grupo. Não querendo complicar seu post, somente pra tentar ajudar se for o caso, existe um outro ângulo de argumentação, tratado neste artigo, http://adrianorufino.wordpress.com/2012/12/14/contribuicao-do-sindicato-de-odontologia-x-anuidade-do-conselho/, que usa a bitributação como tema. Abração !

          2. Estou com esse post aberto aqui, Eduardo (coincidência!). É um dos que quero usar como base para o novo post. Abraço!

  27. Obrigado Ana, eu ja havia visto esta pagina mas não sei corretamente o que preencher a respeito do tipo de juros e a data inicial do valor a ser atualizado, o valor seria 5,70, certo? Que tipo de juros é cobrado, e o tipo de calculo dos juros, se puder me ajudar agradeco de coração, afinal trabalho mais com dentes do que com números, rs…
    Obrigado.
    Thiago

    1. Thiago, o valor é R$ 5,70, a data a partir do qual o valor será atualizado é o dia 28 de fevereiro do ano em atraso, a data para a qual o valor será atualizado é o dia em que você vai pagar, o índice pode ser o IGP-M mesmo, o valor da taxa de juros é o que vem indicado na carta que você recebeu (não me recordo agora…). E eu, como contadora, também sou uma excelente dentista… 😛

  28. Olá Ana e Cleber de Souza, também recebi a mesma carta dos mesmos advogados, se possível entre em contato comigo no [email protected] pois preciso saber que providencias irá tomar. Ana, vc chegou a fazer alguma tabela p/ calcular os valores atrasados?
    E o pessoal que so pagou isso e deixou correr na justica, como tem se saido? Aguardo respostas.
    Thiago Brusamolin

    1. Thiago, eu mandei os comprovantes de pagamento com o valor de R$ 5,70 de todos os anos pra eles. Apenas no ano de 2008 eu não tinha pago (nem me lembrava!). Pra fazer o cálculo do atrasado utilizei a calculadora do Cálculo Exato –> http://www.calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=FinanAtualizaIndiceJuros (está indicado o link no finalzinho do texto). Até o momento (isso faz uns 3 meses) não recebi nenhuma resposta deles e também não tenho conhecimento de nenhum colega que tenha ido parar na frente do juiz pra valer.

      Estou aguardando as considerações sobre o tema de uma advogada trabalhista que é conhecida de uma amiga que também é dentista (e está na mesma situação que a gente). Quando souber a opinião dela, publico aqui (ou faço um post novo, dependendo da complexidade da coisa).

  29. Sou formado em Odontologia também pela UFPR desde 1997 e pouco trabalhei como dentista, pois escolhi o caminho da pesquisa e do ensino. Nunca havia pago esse sindicato e hoje ao chegar em casa encontro uma cartinha da Katzwinkel (advogados associados) informando minha inadimplência desde 2008 até 2013 (2008=105,00; 2009=124,50; 2010=124,50; 2011=132,00; 2012=132,00; 2013=140). A obrigatoriedade de que temos que pagar é certa, na minha opinião, e concordo com o valor de 5,70 que descobri no seu blog, mas a minha dúvida é: não atuo como CD e assim mesmo devo pagar???? Irei escrever ao CRO e caso eles respondam te informo.

    Abç

    1. Cleber, eu acho que sim. Se o seu CRO está ativo, independente da sua área de atuação, existe a cobrança do sindicato. Pelo que entendo, a cobrança só pode ser retroativa aos últimos 5 anos, e no caso da carta que você recebeu constam 6 anos de inadimplência. Enfim, gostaria muito que você retornasse, por favor, pra nos contar o desfecho. Como conversei com um leitor anteriormente, creio que a estratégia não é discutir a cobrança (que PARECE SER legal), mas o valor. Eu acho que é aí que a coisa pega. Eu quero saber (todos nós queremos) de onde é que o sindicato tira esse valor de mais de 100 reais e se isso tem embasamento legal. Porque o valor de 5,70, esse sim, tem embasamento. Desejo boa sorte, ficamos aqui aguardando notícias. Abraço!

    2. Ana, de muitissima importante seu blog para esclarecer os dentistas!
      Meu esposo recebeu em 07/11/2013 uma carta identica ao do Cleber, em que a SOEPAR esta cobrando contribuiçao sindical de 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013 (105,00- 124,50- 124,50- 132,00-132,00- 140,00), faremos como esta no blog: pagar apenas 5,70 que é o devido.
      Tenho duvida se temos que pagar os atrasados conforme o ar. 600 da CLT que eles mencionam na carta: multa de 10% nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% por mes de atraso subsequente, juros de mora de 1% e correçao monetaria. como calcular isto com base nos 5,70 desde 2008?
      Segundo. Parece que no Estado do PR muitos dentistas estao sendo cobrados por este escritorio de advocacia KATZWINKEL, como o valor da contribuiçao é mutio superior ao devido, será que nao caberia alguma denuncia ao Ministerio Publico do Trabalho do PR para que, nos moldes da decisao do TRT de Campinas (ultimo post) seja feito algo p parar esta cobrança? att

      1. Eliane, tem um post mais recente em que eu falo exatamente sobre essa cartinha da KATZWINKEL e de que já existe jurisprudência que dá base para a fixação do valor de R$ 5,70, pois o SOESP (Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo) sofreu uma ação (e perdeu) do próprio Ministério do Trabalho que suspende a cobrança da contribuição sindical acima do valor de R$ 5,70 para profissionais liberais e de “1 dia de trabalho” para dentistas celetistas –> https://medodedentista.com.br/2013/07/quanto-o-dentista-deve-pagar-ao-sindicato.html . Multa salgadíssima se não houver cumprimento. Inclusive, é previsto o ressarcimento do que foi cobrado a mais.

        Pra calcular multa e juros, use a calculadora online do Cálculo Exato –> http://www.calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=FinanAtualizaIndiceJuros (está explicadinho lá no post como fazer).

        Quando recebi a tal “notificação extrajudicial” havia a pendência, ao meu ver, só de 2008. As outras contribuições eu já havia pago, no valor de R$ 5,70, embora eles também estivessem me cobrando. Reuni os comprovantes, incluindo o pagamento com multa e juros de 2008 (que deu, na época, R$ 15,68) e os enviei via carta registrada para o escritório da KATZWINKEL. Nunca mais recebi nenhum contato, nem vejo razão pra isso. Enfim… acesse post do link que mencionei, tem uma discussão mais atual sobre o tema. Abraço!

  30. Sou nutricionista, noivo de dentista e, procurando legalidade para tal cobrança, eis que encontro isto:

    Precedente Normativo nº 119 da SDC do TST: “CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.”

    Orientação Jurisprudencial nº 17 do TST: “CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS. As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.”

    Súmula nº 666 do STF: “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.”

    Abraço.

    1. Edson, o que mais me chamou a atenção foi a súmula 666 do STF… realmente, pelo que parece, ela afirma que o artigo 8 inciso IV da Constituição Federal só se aplica a profissionais que optaram por se filiar a um sindicato. Mais um argumento interessante!

      Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

      IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

      Doutrinas e notícias sobre o assunto: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/10209625/art-8-inc-iv-da-constituicao-federal-de-88

      Abraço e obrigada pela informação!

  31. Olá, Ana! Sou fisioterapeuta e desde 2011 recebo cobrança da Contribuição Sindical, dizendo ser obrigatória. Este ano o valor é de 186,00 e a data de vencimento será dia 28/02/13. Já entrei em contato com o Conselho de Fisioterapia, mas não consegui uma resposta convincente para a minha dúvida. A minha preocupação é ter algum problema futuramente relacionado ao não pagamento dos boletos. Será que tb devo desconsiderar os 186,00 e alterar para 5,70?
    Muito obrigada!

    1. Daiane, se você é profissional liberal, creio que a mesma regra se aplica (se trabalha em regime CLT, o desconto é feito em folha). Como disse no texto, realmente: é obrigatório (e é aí que a maioria dos profissionais erra, desconsiderando simplesmente os boletos). O que questiono é o valor.

  32. Cara Ana,
    Gostaria de ter localizado seu blog ha mais tempo. Ele é muito mais esclarecedor que os de competência dos órgãos para este fim. Poderíamos ter ciência destas leis se existissem dentro das universidades um conteúdo sobre legislação. Pelo menos, essa não foi a realidade de meu curso ha 21 anos passados. Desde então, efetuei o pagamento sindical apenas um ou dois anos até me dar conta de que pouco ou nada ganhava com isso. Não soube de nenhuma atuação de nosso sindicato em defesa de algum profissional que dele necessitasse, pode ser que se dê de forma sigilosa para proteção das partes. Mas algum comentário vindo de colegas de profissão sempre existiria. Essa pendênga com os planos de saúde que dizem estarem sempre em discussão manteve a categoria insatisfeita até hoje. Alguma melhora aqui e ali, porém nada que permitisse a aplicação de uma verdadeira odontologia de qualidade. Outra promessa dos sindicatos, é o tratamento igualitário que dizem aplicar. Simplesmente, não acredito em imparcialidade quando estão envolvidos seres humanos dotados de sentimentos e afinidades, uma vez que, não sou nem quero ser mais que qualquer outra pessoa, quero sim ter meus direitos resguardados, mas de forma alguma gostaria de ser considerado um igual a pessoas que sem o menor respeito com aquele que seria seu semelhante, falham com suas responsabilidades. Ou seja, não tem comportamentos semelhantes. E aí…

  33. Oi Ana Tokus, parabéns pelo seu blog! Você já leu um artigo no site http://www.dentalpress.com.br/noticias.php?id=9442 sobre “A contribuição sindical dos cirurgiões-dentistas”? Há uma parte que diz: “… cirurgião-dentista que trabalha por conta própria sem qualquer vínculo empregatício, nem o de caráter eventual, portanto, inexistindo subordinação jurídica, não lhes aplicam as disposições da lei trabalhista.” Pelo que eu entendi, o dentista que se encontra nesta situação, não se aplica a lei trabalhista e isto deve incluir qualquer artigo da CLT.

    1. Pois é, Fernando… essa discussão dá muito pano pra manga. O problema é que existem várias “visões” sobre o assunto, e ninguém sabe qual delas seguir. Enquanto isso, os Sindicatos vão se aproveitando da nossa confusão jurídica ;). Mas achei interessante o link que você passou, é mais uma forma de ver a coisa. Gostaria MUITO que algum advogado trabalhista opinasse por aqui!

      1. Oi Ana, obrigada pelas informações. Ano passado meu marido pagou os ultimos cinco anos, com juros e correções e agora também ja pagou o do ano, com isso está quites com o sindicado, tudo pelas tuas informações, obrigada.

  34. Ana,
    No ano passado gerei as novas guias no valor de 5,70 cada ( 2007 a 2012) e as paguei com os devidos juros/multa. Bem, desta forma fiquei tranquila, não devo nada ao sindicato até 2012.
    Hoje chegou a guia ref. 2013 no valor de 186,00 ( SP) com vencimento em 28/02/2013. Vou novamente gerar uma nova guia no site da Caixa Economica e desconsiderar esta no valor de 186,00. Minha dúvida é a seguinte, o valor continua 5,70 para este ano também??? Nada mudou para este ano???
    Muito obrigada.

  35. Com relação a aposentadoria com 25 anos, eu liguei no soesp e alguem do setor juridico, demonstrando pouco interesse em esclarecer (estava mais preocupado em me transferir para a tesouraria para ver se eu estava em dia com a contribuição), disse que só tem direito quem paga o sindicato ininterruptamente por 25 anos, pois bem, eu não paguei nos anos de 2007, 2008 , 2009 e 2010, então isso quer dizer que mesmo eu pagando os atrasados so passa a contar o tempo para aposentadoria a partir de 2011? Será que alguem poderia me tirar essa dúvida. Obrigado.

  36. Cara colega Ana Paula lendo o gogle me deparei com isto o que vc acha?
    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – COBRANÇA ILEGAL
    Manolo Ferraresi

    Nos meses de janeiro de cada ano e março, as empresas recebem os documentos de cobranças da contribuição sindical de diversos sindicatos, todos tentando se aproveitar do desconhecimento de muitos de que a cobrança é abusiva e ilegal. A mesma situação ocorre com os profissionais liberais, para os quais os sindicatos enviarão os documentos ilegais de cobrança.
    Inicialmente, vale lembrar que a contribuição sindical é diferente da contribuição confederativa.
    A contribuição sindical tem valor estipulado em lei (Artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), enquanto que a contribuição confederativa tem o valor estipulado em assembléia (sindical) de filiados ou associados.
    Portanto, não há qualquer legitimidade ou legalidade em os sindicatos, as federações ou as confederações estabelecerem valores para as contribuições sindicais através de assembléias, decisão de diretoria ou qualquer outra forma.
    A contribuição sindical das empresas está prevista no item III do Artigo 580 da CLT, calculada de acordo com a tabela progressiva proporcionalmente ao capital social registrado na Junta Comercial e com base no Maior Valor-de-Referência (MVR) fixado pelo Poder Executivo (Governo Federal), vigente à data de competência da contribuição.
    No caso dos profissionais liberais, a contribuição sindical está prevista no item II do Artigo 580 da CLT, correspondendo a 30% (trinta por cento) do Maior Valor-de-Referência (MVR) fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical.
    Quando ocorreu a desindexação da econômica e a criação da taxa de referência (TR), através da Lei 8.177, de 01 de março de 1991, o indicador econômico Maior Valor-de-Referência (MVR) foi extinto retroativamente a partir de 1º de fevereiro de 1991.
    A Lei 8.178, também de 01 de março de 1991, estabeleceu a conversão dos valores expressos ou referenciados em MVR na legislação vigente à época. Foi estabelecida uma tabela de valores para conversões do MRV para cada uma das 22 regiões do País. O maior valor em cruzeiro foi estabelecido em Cr$ 2.266,17 (dois mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros e dezessete centavos).
    Com isso, muitas pessoas interpretaram, erroneamente, que os itens II, III e § 3º do Artigo 580 da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) foram alterados pela Lei 8.178/1991. Desta forma, entenderam que onde consta a grafia MVR na CLT deveria ser lido como se estivesse escrito o valor de Cr$ 2.266,16.
    Em 30 de dezembro de 1991 foi instituída a Unidade Fiscal de Referência (UFIR), através da Lei nº 8.383, como medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos e de valores expressos em cruzeiros na legislação tributária federal, bem como os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza. Consta na lei que o dispositivo aplica-se a tributos e contribuições sociais, inclusive previdenciárias, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas.
    Até a extinção da UFIR, algumas pessoas, principalmente sindicalistas, passaram a corrigir o valor da MVR (Cr$ 2.266,16) por esse novo indicador. Com a extinção da UFIR passaram a utilizar outros indicadores de forma não padronizada.
    Desde então, os sindicatos, as federações e as confederações passaram a arbitrar, indevidamente, o valor a ser pago como contribuição sindical (ilegalmente por decisão de diretoria ou de assembléia).
    No entanto as Leis números 8.177/1991, 8.178/1991 e 8.383/1991, bem como as leis posteriores, não alteraram os itens II, III e § 3º do Artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho. A última alteração nos itens e parágrafo citados ocorreu em 1º de dezembro de 1982, através da Lei nº 7.047, quando os percentuais sobre a quantidade de MVR foram aumentados (ver redação atualizada da CLT – Decreto-Lei 5.452/1943 na biblioteca sobre legislação no site http://www.planalto.gov.br).
    Os itens II, III e § 3º do Artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho continuam estabelecendo a contribuição com base no MVR. O último valor estabelecido em lei para o MVR foi de Cr$ 2.266,16 (Lei 8.178/1991). Portanto, esse seria o valor de referência que os sindicatos, federações e confederações poderiam utilizar.
    Para sabermos qual o valor do MVR na época atual temos que proceder as duas conversões de moedas, sem no entanto, haver qualquer correção ou atualização monetária do valor (a Lei nº 8.177/1991, que criou a TR, e a Lei nº 8.383/1991, que criou a UFIR, não previram correção do último valor de conversão do MVR e não existe legislação posterior que tenha previsto).
    A Lei nº 8.697/1993 instituiu o cruzeiro real, estabelecendo a conversão de Cr$ 1.000,00 para CR$ 1,00. Desta forma, o valor do MVR passou de Cr$ 2.266,16 para CR$ 2,26.
    A Medida Provisória nº 542/1994 instituído o real a partir de 01/07/1994, estabelecendo a conversão de CR$ 2.750,00 em R$ 1,00. Assim, o valor do MVR passou de CR$ 2,26 para R$ 0,000824061.
    Enquanto não for editada uma lei que altere o Artigo 580 da CLT, substituindo o MVR como indexador da contribuição sindical por outro indicador ou estabelecendo o valor em real, a tabela progressiva prevista no item III, para a contribuição sindical das empresas e obedecendo a base de cálculo limite de 800.000 MVR de capital, é a seguinte:
    Capital social % por faixa de capital base de cálculo por faixa valor a pagar por faixa
    Assim, as empresas com capital até R$ 123,61 (cento e vinte e três reais e sessenta e um centavos) deverão recolher a contribuição sindical no montante de R$ 0,12 (doze centavos de real). As empresas com capital social superior a R$ 123,61 deverão recolher a contribuição sindical máxima, que é de R$ 0,23 (vinte e três centavos de real).
    Da mesma forma, a contribuição sindical devida pelos profissionais liberais, prevista no item II do Artigo 580 da CLT, correspondente a 30% do MVR, será R$ 0,00 (zero centavo de real). Portanto, os profissionais liberais não estão sujeitos ao recolhimento da contribuição sindical.
    As empresas e os profissionais liberais que recolheram valores à maior nos exercícios anteriores podem requerer aos sindicatos as devoluções das diferenças, acrescidas dos mesmos encargos cobrados para recolhimento em atraso.
    fonte:http://arcontabilbsj.com/materiasx.php?recordID=155

    1. “Da mesma forma, a contribuição sindical devida pelos profissionais liberais, prevista no item II do Artigo 580 da CLT, correspondente a 30% do MVR, será R$ 0,00 (zero centavo de real). Portanto, os profissionais liberais não estão sujeitos ao recolhimento da contribuição sindical.” Olha só Dirceu… o que era R$ 5,70 virou R$ 0,00! Isso só melhora… 🙂

      Eu não sou advogada, e confesso que me perco fácil no meio de todas essas leis (e dos cálculos financeiros e índices de indexação, então, nem se fala). Mas pode reparar: qualquer nova discussão que surge acerca do assunto sempre concorda em 2 aspectos: a contribuição sindical É OBRIGATÓRIA (pois é imposto) e o valor NÃO É (nem passa perto) do valor arbitrário que os Sindicatos cobram! Muito obrigada pela colaboração, esse texto é mais um ponto de vista importante pra gente tentar entender e se defender dessa bagunça… abraço!

    1. Amigos
      Infelizmente, tenho más notícias. Minha audiencia no começo do ano foi lamentavel. O advogado do sindicato com seu ridículo bigodinho tingido levou documentos comprovando assembléias realizadas na sede do nobre sindicato, onde deliberaram estabelecer o salario mínimo como indexador desta abominável e anacronica ~contribuiçao~sindical. O juiz deferiu a cobrança executada pelo nobre sindicato e me condenou a pagar os atrasados. Pergunto onde estao os representantes da classe que nada fazem para extinguir esta extorsao chamada contribuiçao sindical. Sorry, my friends.

      1. Marcio, tô pasma. E, que eu saiba, o salário mínimo não pode ser usado pra indexar nada. Sinistro…

        O fato de você ser obrigado a pagar não me assusta. É imposto. Você ou seu advogado não questionaram o valor?

        1. Ana,
          Para recorrer eu teria que pagar taxas, perder mais tempo, uma manha de trabalho no mínimo e pelo andar da carruagem nao reverteria a situacao. 2007 estava prescrita a cobrança e 2008 foi indeferida a cobrança por falta de documentos comprovando a assembléia que deliberou a cobrança. Creio eu que deve ter sido uma reuniao entre o presidente, a filha dele, o tesoureiro e o secretario. O pior foi ter de pagar 20% de honorários ao patético bigodinho. Estou encaminhando toda a documentaçao do meu processo ao CROSP, para que eles tenham elementos para um futuro projeto de defesa dos colegas contra esta extorsao. Obrigado pela atençao.

  37. Há cerca de 2 anos venho pagando os 5,70 citados num post acima, aqui em SP. Ocorre que ontem, dia 11/10/12, recebi intimaçao para comparecer a uma audiencia, pois estao me cobrando as diferenças dos 5,70 para duzentos e nao sei quanto. E agora José?

    1. Marcio, agora eles vão ter que explicar por que é que você “deve” esse valor pra eles. Se o valor alegado por eles é 200 e qualquer coisa, eles vão ter que provar que o valor a ser pago é esse. Por que pela lei, ao que me consta, é R$ 5,70, e você está em dia com os pagamentos. Vá na audiência e, por favor, volte aqui pra contar pra gente!

  38. Nunca paguei, mas o que acho mais interessante é que desde sempre recebo em casa dois boletos, um para a ‘Daniela’ e outro para
    “Daniel A” (que deve ser meu suposto irmão!). Sou servidora pública e recolho 1 dia de trabalho por ano, não exerço a atividade liberal, já escrevi para o SOESP e nunca tive resposta. Só resta saber quem será penalizado. Espero que seja o ‘Daniel A’!

    1. Daniela, eu ri com o seu comentário! 😀

      Num outro texto de um blog parceiro, o autor conta que está sendo cobrado pelo ano de 2008, valor que foi descontado na fonte porque, na época, ele trabalhava em regime CLT. Ou seja, tem sindicato que não sabe nem o que está cobrando! Eu acho que a tática é a “se colar, colou”. Por isso é que eu bato o pé em afirmar que os valores cobrados não têm embasamento nenhum (nem controle, diga-se de passagem)!

  39. Recebi carta do SOESP com boletos correspondentes a 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012 no valor de quase R$2000,00 para serem pagos até o final deste ano. Estou absolutamente indignada. Esta carta ainda vinha com todos os benefícios proporcionados pelo sindicato, ora estes tais benefícios não me interessam nem um pouco. Vou pagar este R$5,70 propostos por vocês, o duro é calcular os atrasados. Alguém sabe como fazer isto?

    1. Adriana, essa é uma dúvida bem comum. Meu pai é especialista em finanças, então vou conversar com ele para criar uma planilha no Excel que faça esse cálculo de forma facilitada, aí coloco o arquivo pra download aqui, assim que estiver pronto.

      1. Oi Ana, parabéns pela blog. Meu esposo é dentista aqui em Porto Alegre, e também nunca pagou o sindicato. Essa semana ele recebeu uma NOTIFICAÇÂO da Primeira Câmara de Conciliação Arbitral de Porto Alegre, para conciliar o debito de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, totalizando 834,99. Quanto a planilha para o cálculo, tu não consegui? Se conseguires, por favor. Abraços, Celia

  40. Olá Ana,
    Primeiro quero parabenizá-la!!!!! Obrigada pela iniciativa!!!
    Estou com dúvidas… Recebi os boletos nesta semana e estão com os seguintes vencimentos:
    28/09/2012- exercício 2012, valor 210,92
    15/10/2012- exercício 2011, valor 263,16
    31/10/2012- exercício 2010, valor 284,58
    14/11/2012- exercício 2009, valor 303,75
    Exercício 2008 não veio, pois paguei no ano em questão, conforme orientação do CROSP (125,00)
    14/12/2012- exercício 2007, valor 333,90.

    Para eu reimprimi-los no site da Caixa Economica, como devo fazer?? Coloco estes vencimentos (dos boletos que recebi esta semana), ou devo colocar sempre 28 de fevereiro?? E os juros em cima dos 5,70?? Devo pagar em uma agência da Caixa Economica para eles calcularem no ato do pagamento??
    Desculpe se não fui muito clara e mais uma vez, muito obrigada!!!

    1. Oi Ana, eu estou impressionada com a forma como alguns sindicatos tem “caído em cima” dos dentistas ultimamente, principalmente SP e RS. E, como mostrou minha pesquisa, sem embasamento algum (ou com uma “leitura equivocada” da lei, digamos assim ;))

      Bom, se eu fosse você geraria os boletos com a data atual, mas colocaria os valores considerando os R$ 5,70 mais os juros/multa que caberiam desde o dia 28 de cada ano em questão. O chato é ter que calcular isso, mas o próprio Microsoft Excel faz isso rapidinho. De qualquer forma, independente do valor que der, acho que assim ninguém poderá acusá-la de não ter feito a coisa certa.

  41. Também estou indignada. Fui intimada para uma audiência de conciliação. Estão cobrando os valores referentes a 2010 e 2011 e ainda recebi um doc correspondente ao valor de 2012. Minha audiência é na terça, vou ir lá e falar sobre as coisas que a lei mostra e caso não exista acordo, deixarei que haja execução de processo e procurarei um advogado. Sei que aqui no RS eles estão acionando uma galera.
    Após a audiência posto comentando qual foi a solução.

    1. Oi Luciana, lendo o teu comentario aqui no blog, conclui que o meu esposo está na mesma situação tua, ele nunca pagou a contribuição e essa semana também recebeu a intimação da Primeira Camara de Conciliação Arbrital de Porto Alegre, estão cobrando de 2007 a 2011. A audiencia dele é dia 29 de outubro. Minha pergunta, como foi a tua? O que tu conseguiu? Por favor, se puderes postar ficarei grata. Abraços,

  42. Oi pessoal, tudo bem? Eu estou com uma série de dúvidas sobre o pagto do Sindicato. Sempre que chegavam os boletos eu não dava bola, mas ontem chegou uma cobrança judicial!! Estão me cobrando juros de 3% a/m mais 10% de multa!!! O valor devido (bem acima dos 6 “pilas” ao ano – R$ 181/ano) chega a R$ 1000,00. Sabem como procedo? Grato, Gabriel.

    1. Gabriel, cada vez mais eu recebo depoimentos de dentistas relatando esse tipo de cobrança judicial. Segundo o que pesquisei, isso é totalmente ilegal. Se a coisa chegou a esse ponto, vale consultar um advogado, mas fique tranquilo: os Sindicatos não têm embasamento legal pra esse tipo de cobrança.

      1. Obrigado Ana, já imprimi as guias e vou pagar somente o que devo (5,70/ano). Parabéns pelo blog!!! Muito útil!!!
        Ah, e por sinal devo entrar com uma ação por danos morais contra o SOERGS. . .

  43. Pelamor.. Sindicato R$ 120,00
    CRO R$ 380,00
    ISSQN quase R$ 500,00!
    Fora IR, renovaçao de alvará, que com as idiotices que exigem, da quase R$ 1000,00, imposto em tuuudo que é material que se compra, IPTU da sala, INSS, que mesmo tu sabendo que a previdencia ta falida te obrigam a pagar.. Oh, esse país é uma piada.. e uma daquelas piadas que tu ri, quando tem vontade de chorar pq nao achou um pingo de graça..

  44. Olá Ana, estou muito feliz e lisonjeado por ter uma colega de profissão, tão corajosa e determinada. Bom estou de cabelo em pé, sou CD, Implantodontista na cidade de Bananal-SP, interior divisa com Barra Mansa estado do Rio! Recebi uma ameaça com uma carta de ameaça do Sindicato com 6 boletos dando um valor total de R$ 1.666,37 referente a 2007 – 2012, dizendo que se eu não pagar mandarão um fiscal do trabalho ao consultorio e o colega não seja penalizado com a falta de apresentação do documento de pagamento do imposto, como já vem acontecido com diversas cidades. A carta foi extremamente ameaçadora! O que acha? Como devo gerar estes boletos neste valor de R$ 5,70 para ficar em dia? Que coisa horrivel parece coisa da idade media com os senhores feudais oprimindo o povo!

    1. Sergio, obrigada. 🙂

      Que absurdo! Coisa de idade média mesmo, você tem razão! E cada vez mais eu tenho recebido comentários como o seu… os Sindicatos, além da vergonha, estão perdendo a compostura! Eles se baseiam em algo que é legal (a cobrança em si) para ganhar dinheiro de forma ilegal (cobrando “o que querem”). Neste link –> http://www.odontoblogia.com.br/noticias/contribuicao-sindical-dentista-alternativa/ estão as instruções de como gerar os novos boletos. É o que eu tenho feito nos últimos anos e não tive problema algum (e nem terei). Qualquer dúvida, entre em contato!

  45. Olá Ana, estou com um problemão, me formei em 2008 daí nunca tinha recebido o boleto de cobrança do sindicato de sp (detalhe sou de santo andré!) recebi só ano passado e paguei, daí esse ano de novo, só que agora me mandaram 4 boletos com juros q dá mais q o dobro do valor que teria q ter sido pago em 2007, 2008, 2009 e 2010 ahaha eu nem era formada ainda em 2007 e 2008… daí liguei lá e a moça falou q eu tinha q pagar os outros dois boletos e eu falei q não ia pagar multa nenhuma, liguei no CRO e me informaram q eu tinha q pagar era pro sindicato do ABC… affeeee… ninguém sabe de nada, mas o q o rapaz falou era q eles não podiam sujar meu nome se eu não pagasse, essa é a minha dúvida será q suja o nome? Vi o comentário da Andressa Figueiredo e fiquei intrigada, será q fica tdo bem mesmo… pq se ficar eu não vou pagar nada e nunca mais vou pagar sindicato, se algum dia der problema por causa da lei eu me viro pra pagar… o meu problema é só meu nome, pq quero financiar um apê ano q vem!

    1. Veronica, pra você ver como eles atiram pra qualquer lado e ficam esperando os dentistas “caírem” na deles! Como eu esclareci no texto, é obrigatório sim pagar o sindicato… mas o valor é R$ 5,70 por ano e acabou. E, claro, você só é obrigada a pagar 1 sindicato… e MAIS CLARO AINDA, só depois do ano no qual você se formou! Essa situação seria trágica se não fosse cômica, né?!

      Enfim… ao meu ver eles não podem te prejudicar porque estão mais sujos do que pau de galinheiro. Claro, eu não sou advogada, apenas dentista e curiosa :). Se eu fosse você, faria o seguinte: pagaria os R$ 5,70 por ano (da forma que está explicado no link do post) e ficaria em dia. Eu não sei se dá pra pagar retroativo, mas o deste ano, pelo menos, deve dar. É bom não deixar brechas, sabe? Mas, mesmo assim, na minha opinião você não corre risco de ter seu nome sujo. De qualquer forma, vale a pena conversar com um advogado a respeito.

  46. Boa noite… no início do ano refiz o boleto sindical e paguei com o valor de R$5,70… porém hoje recebi outro boleto da contribuição no valor de R$108,00… Será que terei de pagar?? Obrigado.

    1. Thiago, essa é uma questão complicada. Oficialmente, como expliquei no texto, não. Mas o sindicato vai sempre “apelar” e mandar quantos boletos quiser. O fato é que esse boleto não tem embasamento legal, portanto não precisa ser pago. Mas não preciso nem dizer que eles podem querer incomodar, né?! Aqui no Paraná nunca tive esse problema, e continuarei pagando os R$ 5,70. Se eu fosse você ignoraria o novo boleto, mas se essas cobranças continuarem surgindo vale a pena procurar assessoria jurídica a respeito.

  47. Então chegou uma nova cobraça, com a diferença do valor a pagar . E ainda com o codigo de atividade errado de novo. O que faço agora pago ou não…. Grata

    1. Fabiana, para assuntos assim é sempre melhor consultar um advogado. Mas até onde eu sei, basta jogar o tal boleto no lixo. É o que eu faria. Não há embasamento legal, que eu conheça, para essa nova cobrança (ou “cobrança residual”).

  48. BOA NOITE, MUITO OBRIGADA PELAS EXPLICAÇÕES, FORAM MUITO UTEIS. QUANDO ENTREI NO SITE DA CAIXA TIVE OUTRA SURPRESA O CODIGO DE ATIVIDADE QUE O SINDICATO INFORMA NO BOLETO É 851 (EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL) E NÃO 863 QUE É A NOSSA CATEGORIA….. ESTRANHO, NÉ?

  49. eu nunca paguei e nem nunca vou pagar..
    eu já acho um absurdo eu ter que pagar 570 reais de CRO e ainda vou pagar sindicato???? no way!!
    por ser pessoa jurídica pago 2 anuidades, e ano passado a anuidade de PJ era 160 reais e não 300 e pouco como o de pessoa física e esse ano eles me cobraram ambas as anuidades 300 e pouco e ainda querem q eu pague o sindicato??? sendo q eles nada fazem por nós?? continuamos sendo explorados por convênios e eles nada fazem! não mesmo.. pago as anuidades por que sou obrigada pra poder trabalhar.. pq se não fosse nem essa pagaria.. quando fizerem jus pra receber meu suado dinheiro, daí eu penso no caso de pagar o sindicato.. no momento.. só lamento pra eles!

    1. Andressa, é uma forma de se pensar. Mas não é uma questão de “merecimento”, é imposto. Eu, por via das dúvidas, desconsidero o boleto AVILTANTE que me enviam e pago R$ 5,70 todo ano. Estou em dia, disso ninguém pode me acusar. 🙂

  50. Olá pessoal estava buscando informações sobre o assunto e encontrei esse blog, achei muito interessante as colocações do pessoal.
    No site da ACDC (Associação dos Cirurgiões-Dentistas de Capmpinas) existe um comunicado sobre a contribuição sindical, informando que não é necessário o pagamento pois configura uma bi-tributação.
    Os Cds de Campinas entraram com uma ação e ganharam baseados nessa questão assi como os advogados ganharam.
    Se alguem entender mais do assunto mande comentários.
    Abraços!!!
    Pedro

    1. Pedro, pode ser… mas bi-tributação, é claro, significa algo que é pago duas vezes, mas não algo que não precisa ser pago. Pergunto: o que é necessário pagar para que não seja necessário pagar o sindicato?

  51. Olá,
    Também gostaria de pagar conforme explicado acima pois não concordo com o valor estipulado pelo SOESP mas estou na dúvida porque de acordo com a lei o cálculo depende do “valor de referência determinado pelo poder executivo” e neste caso é o valor de 2012. Será que não houve um reajuste em relação a estes R$ 5,70 (que era o valor para 2011)?

    1. Boa pergunta, Stella. Vou checar isso, mas o valor de R$ 5,70 nem era específico para 2011… pelo cálculo do link, o exemplo é de 2007, por exemplo. Se eu encontrar algo a respeito, faço um update no post. Obrigada e abraço!

      1. Olá, obrigada pela resposta Ana. Também andei pesquisando mais a respeito do valor e acabei descobrindo que: “…Conforme previsto no art. 580, II, da CLT, a contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais equivale a uma importância correspondente a 30% do Maior Valor-de-Referência fixado pelo Poder Executivo.
        A CLT prevê o cálculo pelo Maior Valor de Referência (MVR). Ocorre que o MVR foi extinto em 04.03.1991, pela Lei nº 8.178. Esta Lei nº 8.178/91, em seu art.21, determina que todos os valores expressos em MVR deveriam ser convertidos pelo valor de Cr$ 2.266,17.
        A partir de 31.12.1991 a Lei nº 8.383, em seu art. 1º, determinou que todos os valores expressos em cruzeiros na legislação federal fossem convertidos para UFIR (Unidade Fiscal de Referência), determinando, ainda, que esta conversão é extensiva às contribuições sindicais. A primeira UFIR, que foi divulgada pelo art. 2º, da Lei nº 8.383/91, era de Cr$ 126,8621.
        Ocorre que houve a extinção da Unidade Fiscal de Referência (UFIR), em 27/10/2000, sendo mantidas as atualizações efetuadas para o ano de 2000 com base no último valor divulgado de R$ 1,0641.
        Assim, como a UFIR não foi substituída por outro índice, os valores da contribuição sindical ficaram fixos, até que a legislação venha a ser novamente alterada.
        Do cálculo:
        1º – Encontra-se a quantidade de UFIR correspondente ao MVR:
        CR$ 2.266,17 (valor do MVR) ÷ CR$ 126,8621 (primeira UFIR) = 17,8633 UFIR
        2º – Converte a quantidade de UFIR em Reais;17,8633 UFIR x R$ 1,0641 (última UFIR) = R$ 19,01 (Valor atual do MVR);
        3º – Calcula 30%= R$ 19,01 x 30% = R$ 5,70
        Importante frisar que o valor da contribuição sindical para os autônomos e profissionais liberais fica fixo em R$ 5,70 desde o ano 2000.
        Algumas federações, associações ou mesmo sindicatos de profissionais liberais fixam anualmente a contribuição sindical, considerando índices de inflação que, por questões próprias, diferem em valores daquela baseada na legislação.
        Assim, apesar de entendermos que os valores elaborados pelas próprias entidades não possuem embasamento legal para propositura da ação de cobrança, os autônomos e profissionais liberais devem adotar o procedimento que julgarem mais adequado…”

        1. Muito obrigada Stella, taí a explicação para a fixação do valor R$ 5,70. Portanto, desde 2000, o valor está inalterado, até nova legislação sobre o assunto. Vou acrescentar essa informação ao post, se me permite. Façamos como o texto diz: se os valores cobrados pelos sindicatos não têm embasamento legal, podemos gerar novo boleto com o valor que a lei determina ou “o que achamos mais adequado”.

          Abraço!

  52. Aqui em Belém-PA, chegou o boleto para o meu irmão que é CD pargar. Valor R$ 95,00. E diz: se, você não pagar estará sujeito à cobrança judicial e os meios cabíveis… blá,blá,blá… Pois bem, fiquei feliz em saber que há uma alternativa de R$ 5,70 a ser seguida. É, exatamente, o que direi para ele fazer. Não sei nem se vale isso pra cá, mas é imposto, ok! Vai ser pago R$ 5,70 e ponto final. Que bom que li o blog antes que ele pagasse. Valeu Ana! 🙂

  53. Ana, você pagou esse valor de 5,70 a partir de que ano? Estou tentado a pagar, e, referente às 5 contribuições anteriores que É A BRIGA DO SINDICATO AQUI DE SP, será que poderia também pagar 5,70 por cada ano??? Já faço 6 boletinhos aqui, e pago todos eles… rsrsr.

    1. Igor, eu fiz assim ano passado e farei de novo neste. Meu boleto de “cento e não sei quantos reais” já chegou, mas como fiz no ano passado, vou rasgá-lo. Não sei como funcionaria para contribuições atrasadas… acho que até daria pra fazer o mesmo… mas aí teria juros e correção. Anyway, se eu fosse você começava a pagar neste ano, com o valor de R$ 5,70… parece que essas coisas prescrevem em 5 anos… então, pague daqui por diante e torça para não ser incomodado nos próximos 5 anos. 🙂

  54. Meu boleto chegou hoje e fui pesquisar sobre a obrigatoriedade… nunca paguei e nunca vou pagar. Ainda se fossem R$5,70, mas tão me cobrando R$163,50 aqui na Bahia, já pago R$300 e pouco pro CRO…Não pago sindicato mesmo

    1. Mas aí é que tá, Vanda… SÃO R$ 5,70. Basta imprimir o novo boleto como explicado no link do post. Porque é obrigatório… é imposto. Pode ser que nunca cobrem você, mas vai saber, né?!

  55. Olá Ana,
    Parabéns pela sua inciativa do blog.
    Também sou CD e aproveito seu post para comentar que o CRO/PR está agindo de má fé quando induz os inscritos a pagarem a “contribuição” sindical SIM conforme consta em nota do jornal da SOEPAR ano 6 no 16 pg 19 onde está escrito com todas as letras que o CRO vai fazer inclusive diligências para garantir o pagamento das CONSTRIBUIÇÕES e não permitirá inscrições tanto principais quanto de especialidades para os inadimplentes. Um verdadeiro absurdo visto que esta não é uma atribuição dos CROs! Isto só pode ser parte da indústria dos sindicatos que virou nosso país!
    Também questionei o Presidente do CRO e espero ainda uma resposta e vou exigir também uma nota de retratação do CRO visto a gravidade da situação, informando em mesmo destaque o “equívoco” da nota induzindo todos nós ao erro desta obrigatoriedade.
    Aproveito para lhe enviar este link
    Att
    Carlos Eduardo

  56. Pois é, não tem fundamento… paguei uns 3 anos e agora indignada porque ninguém faz nada pela gente não paguei… ja me mandaram 2 cobranças… mas não vou pagar.

    1. Então, Livia… eu paguei. Mas paguei apenas os R$ 5,70. Ninguém me mandou mais nada (nem poderiam, porque eu paguei). 🙂

  57. E para quem trabalha como autônomo e como celetista?
    Paga por 1 dia de trabalho ou os R$ 5,70, é facultativo?
    Obrigada

    1. Pelo que parece, Leticia, há necessidade de recolher a contribuição 2 vezes… uma pra cada atividade. A do seu emprego celetista é descontada em folha, e a da sua atividade como profissional liberal deve ser paga via boleto (os R$ 5,70).

  58. MUITO IMPORTANTE,VOU DIVULGAR ESSE BLOG, DENTISTA JA NÃO GANHA TANTO QUANTO ANTIGAMENTE, FICAMOS TÃO PREOCUPADOS DE NÃO PODERMOS EXERCER A PROFISSÃO ACABAMOS PAGANDO ESSA P……. DE SINDICATO, PREFIRO DAR UM ATENDIMENTO GRÁTIS PARA UM CARENTE A PAGAR O SINDICATO QUE COMO O CRO NÃO FAZ NADA PELA CATEGORIA SO COBRANÇA!!!

  59. >Leandro, sabe que eu acho que deve ter sim… mas é uma briga feia! 🙂 Bom, eu sempre paguei. Neste ano paguei também, mas segui as dicas aí do post… abração!

  60. >oii guria…e eu q nunca havia pago e esse ano paguei…vc sabe se tem como receber de volta o dinheiro??? hauuhauha
    bj

  61. >Christian, essa é uma informação importante. Durante as minhas pesquisas para escrever o post cheguei a ler sobre essa lei que desobriga os advogados que já pagam a OAB a pagarem o sindicato. Realmente, pagamos 2 vezes! E é bom saber que, além de existir essa lei para a categoria profissional deles, já há jurisprudência para a nossa… 🙂

    Obrigada pela visita e pelos comentários! Abraço!

  62. >Aqui em Campinas/SP a ACDC(Asociação dos Cirurgioes Dentistas de Campinas) entrou com uma ação contra a cobrança obrigatoria do sindicato e ja ganhamos em duas instancias. O processo é baseado numa lei que desobriga os advogados que ja pagam a anuidade ao orgao regulador da profissao (OAB) a pagarem o sindicatos.

  63. >Em quase cinco anos, nunca recebi nada aqui em Minas. Esse ano, fiquei sabendo que existia sindicato porque minha namorada recebeu a correspondência. Valor a ser pago de 150,00 reais. O que os dentistas mineiros fazem? A maioria que eu pergunto diz que não paga…

  64. >É isso, Kellen. Já é descontado, todos os anos. 1 dia de trabalho seu, por ano, vai pro Sindicato. Portanto, você já contribui. 🙂

  65. >Ana,
    Eu nunca recebi um boleto se quer do sindicato.Atualmente, trabalho com carteira assinada. Então, pelo que entendi no seu post será descontado em folha. É isso?
    bj

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No plantão: Ana Tokus

Cirurgiã-dentista graduada pela Universidade Federal do Paraná, especialista em Radiologia Odontológica e Imaginologia pela ABO-PR, convicta de que medo de dentista se combate (também) com informação. Diva-Boss do OdontoDivas e autora do Blog Raios Xis. Twitter: @AnaTokus e @medodedentista