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  • Atestado, CID e Sigilo Profissional

    Atestado, CID e Sigilo Profissional

    Você já deve ter recebido esse pedido de algum paciente espertinho: “Doutor, me dá um atestado para o dia inteiro?”. Eu já escutei isso várias vezes. As explicações são as mais variadas, algumas até divertidas. Mas, normalmente, nenhuma delas serve como justificativa.

    O que é um atestado? É uma declaração, normalmente de próprio-punho, em que o profissional da saúde (dentistas, médicos, etc.) dá testemunho de que por  determinado período o paciente esteve em sua companhia, em atendimento. Devem constar em um atestado:

    Atesto para fins trabalhistas…
    • Os fins a que ele se destina, de forma específica. “Atesto para os devidos fins…” não vale!
    • O intervalo de tempo exato em que o paciente esteve presente, de forma clara. Por exemplo das 10:00h às 10:45h.
    • O dia em que foi realizado o atendimento.
    • O período em que o paciente deve guardar repouso, se for o caso.
    • Carimbo do profissional em que constem nome e número de inscrição no Conselho Regional do estado em questão (no caso dos dentistas, o CRO).

    Tudo isso em papel timbrado, com os dados do local de trabalho do profissional.

    Muitos devem estar se perguntando: e o CID? Não, o CID não. A não ser que o paciente peça para incluí-lo ou autorize a sua inclusão. Para quem não está familiarizado com o termo, CID quer dizer Classificação Internacional de Doenças. É um código formado por letras e números que identifica condições patológicas. Isso quer dizer que qualquer um que tenha em mãos um atestado em que conste o CID, está apto a identificar de que doença você sofre. Duvida? Basta acessar este site, digitar o código e voilà! Cárie é o K02, por exemplo…

    CID

    Certa vez um paciente retornou ao meu consultório depois de uns 3 dias com o atestado que eu havia lhe dado em mãos. “Doutora, o meu patrão não aceitou o atestado, faltou o CID”. Expliquei pra ele que não havia faltado não, eu é que não havia colocado. Mas, como ele me pediu e eu o orientei de que ele não era obrigado a contar pro chefe que tratou um canal, fiz um novo atestado em que incluí o tal do código. Resolvido.

    Aí entra a questão do sigilo profissional. O Código de Ética Odontológica nos instrui a respeito. Capítulo VI (Do Sigilo Profissional), art. 14:

    I – revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que
    tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.

    Entre as “justas causas” a que o artigo se refere não consta “porque o meu chefe mandou”. Garanto Alegre. Mas você pode conferir no texto do CEO. E pra encerrar o assunto –> TST decide que atestado médico não deve incluir o tipo de doença

    O atestado é um direito do paciente. Se ele pede, o dentista dá. Mas não é direito dele exigir que faltemos com a verdade em seu texto, nem inventemos períodos de repouso dos quais ele não precisa (e que vai usar para ir ao cinema). Atestado é documento! Por mais que o pedido do paciente pareça legítimo, não dá para ceder. Acontece muito da pessoa pedir para colocar que ela esteve no consultório por 1 hora a mais, por exemplo, porque depende de ônibus e vai demorar para chegar ao trabalho. Sabe como é o chefe… mas, se o dentista faz isso e o paciente resolve sair dali e assaltar um banco nessa “uma hora” ele terá um testemunho, de forma documental, que o ladrão é outro. Ué, ele não estava  no dentista?

    E o paciente espertinho? Se for atendido de manhã, quer sempre a tarde de folga. Se for atendido à tarde, quer o dia seguinte inteiro! Se houver indicação para tanto, ok. Se não houver, não ceda, colega. A valorização profissional pela qual lutamos começa pelas nossas atitudes. E quem diz a verdade não precisa dar explicações.