E empregadores, farmácias, convênios, laboratórios, etc. sabem disso… só fazem de conta que não sabem! Esses documentos têm validade garantida juridicamente e valem tanto quanto os assinados por qualquer médico.
Atestados
Atestados de dentistas não podem ser recusados. Tá na Lei 5081 de 1966. Mas mesmo assim, tem RH querendo treta. Seu chefe não aceitou o atestado do seu dentista e descontou de você? Denuncie na Delegacia Regional do Trabalho.
Prescrições e receitas
Segundo a mesma lei, dentistas têm o direito de prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas. Medicações de urgência, antibióticos… ansiolíticos se houver necessidade no atendimento. O cirurgião-dentista pode prescrever qualquer classe de medicamentos que tenha indicação comprovada em Odontologia, inclusive os de uso controlado, como antidepressivos. Se o balconista da farmácia não quiser vender, mostra a lei pra ele. 🙂
Pedidos de exames
Operadoras de Planos Odontológicos ou MÉDICOS (sim) não podem recusar pedidos de exame feitos por dentistas. Segundo a Súmula Normativa número 11 da Agência Nacional de Saúde Suplementar é ilegal que planos de saúde só aceitem documentos com carimbo do CRM (Conselho Regional de Medicina).
Fiquem de olho e não deixem que interfiram nos direitos de vocês! 😉
Nossos consultórios são nossas empresas. É lá que nós, dentistas, fazemos o que gostamos (e algumas coisas que não gostamos) e ganhamos nosso dinheiro. Mal nenhum há nisso, pelo contrário, trabalhar e tirar daí nosso sustento é bom, digno e honesto. Temos sim um relacionamento comercial com nossos pacientes que, é claro, não se restringe a isso… nem é o mais importante.
Considerando essa relação comercial (e que dinheiro não dá um árvore), é compreensível que o paciente queira negociar o valor do tratamento ou a forma de pagamento. Só que tem gente que parece que está comprando banana na feira. Semana passada uma moça ligou querendo agendar a remoção de um siso. Geralmente quem faz os terceiros molares no meu consultório é um colega meu. Disse a ela que iria verificar a disponibilidade do meu colega para o dia que ela me pediu.
Olha a oferta, freguesia!
Até aí tudo bem. Eis que ela continuou: “… sabe o que é, doutora… minha mãe vem na semana que vem pra cá, e faz mais de um ano que eu não a vejo. Será que dava pra arrumar um atestado pra eu passar a semana com ela?”. Respondi, é claro, que não. Atestado não é brincadeira, não é um vale-feriado. Ela não gostou, mas não disse mais nada. Fiquei de ligar para confirmar. Depois que falei com o meu amigo e ele disse que podia atendê-la, entrei em contato novamente.
Dessa vez, quem atendeu foi o marido dela, que é meu paciente. Pedi que a avisasse que a cirurgia estava marcada. Ele, me interrompendo, começou o discurso: “… pois é, doutora! A [nome da paciente] falou que a mãe dela está vindo nos visitar, né?! Eu disse pra ela: pode abrir o jogo com a doutora! Diz pra ela que o atestado é pra ficar com a sua mãe, ela vai entender”. Eu disse que entendia sim. Mas que não seria possível, porque se tratava de uma cirurgia simples… não havia justificativa aceitável para um atestado tão longo assim.
Perguntei: “Afinal… posso deixar agendada a cirurgia?”. E aí veio a pérola, aquilo que eu nunca achei que ia escutar: “Bom… se a doutora der o atestado pra uns 5 dias, ela vai querer fazer a cirurgia sim”.
(…)
Entenderam? Se eu fornecesse um atestado absurdo, onde constariam meu nome, meu CRO e, nas entrelinhas, minha [falta de] ética, eu e meu colega teríamos o “prazer” de atender a esposa do cara. Senão, nada feito.
“Constitui infração ética: XI – fornecer atestado que não corresponda à veracidade dos fatos ou dos quais não tenha participado”.
Quando se contrata um serviço em Odontologia, pode-se negociar uma série de condições… mas tem uma coisa que, pelo menos pra mim, é inegociável: minha retidão. Se tem gente por aí que “prolonga” atestados (e até os vende!), sinto muito. Mesmo. Felizmente não é o meu caso.
O que mais me revoltou nessa história toda não foi nem o paciente ter perguntado se era possível fornecer o atestado, porque isso só traz à tona o [mau] caráter dele. O inaceitável é ele ter associado a possibilidade de atendimento, de “fechar um orçamento”, com uma possível atitude desonesta de minha parte. Ei, sou “farinha de outro saco”!
Pra ele, pra ela, pra qualquer outro paciente que se comportar como se estivesse na feira: reservo-me ao direito de não atendê-lo. Não estou desesperada, nem passando fome e, mesmo que estivesse, isso não mudaria minha essência. Durmo como um anjo todas as noites, e isso se chama “consciência limpa”.
Você já deve ter recebido esse pedido de algum paciente espertinho: “Doutor, me dá um atestado para o dia inteiro?”. Eu já escutei isso várias vezes. As explicações são as mais variadas, algumas até divertidas. Mas, normalmente, nenhuma delas serve como justificativa.
O que é um atestado? É uma declaração, normalmente de próprio-punho, em que o profissional da saúde (dentistas, médicos, etc.) dá testemunho de que por determinado período o paciente esteve em sua companhia, em atendimento. Devem constar em um atestado:
Atesto para fins trabalhistas…
Os fins a que ele se destina, de forma específica. “Atesto para os devidos fins…” não vale!
O intervalo de tempo exato em que o paciente esteve presente, de forma clara. Por exemplo das 10:00h às 10:45h.
O dia em que foi realizado o atendimento.
O período em que o paciente deve guardar repouso, se for o caso.
Carimbo do profissional em que constem nome e número de inscrição no Conselho Regional do estado em questão (no caso dos dentistas, o CRO).
Tudo isso em papel timbrado, com os dados do local de trabalho do profissional.
Muitos devem estar se perguntando: e o CID? Não, o CID não. A não ser que o paciente peça para incluí-lo ou autorize a sua inclusão. Para quem não está familiarizado com o termo, CID quer dizer Classificação Internacional de Doenças. É um código formado por letras e números que identifica condições patológicas. Isso quer dizer que qualquer um que tenha em mãos um atestado em que conste o CID, está apto a identificar de que doença você sofre. Duvida? Basta acessar este site, digitar o código e voilà! Cárie é o K02, por exemplo…
Certa vez um paciente retornou ao meu consultório depois de uns 3 dias com o atestado que eu havia lhe dado em mãos. “Doutora, o meu patrão não aceitou o atestado, faltou o CID”. Expliquei pra ele que não havia faltado não, eu é que não havia colocado. Mas, como ele me pediu e eu o orientei de que ele não era obrigado a contar pro chefe que tratou um canal, fiz um novo atestado em que incluí o tal do código. Resolvido.
Aí entra a questão do sigilo profissional. O Código de Ética Odontológica nos instrui a respeito. Capítulo VI (Do Sigilo Profissional), art. 14:
I – revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que
tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
O atestado é um direito do paciente. Se ele pede, o dentista dá. Mas não é direito dele exigir que faltemos com a verdade em seu texto, nem inventemos períodos de repouso dos quais ele não precisa (e que vai usar para ir ao cinema). Atestado é documento! Por mais que o pedido do paciente pareça legítimo, não dá para ceder. Acontece muito da pessoa pedir para colocar que ela esteve no consultório por 1 hora a mais, por exemplo, porque depende de ônibus e vai demorar para chegar ao trabalho. Sabe como é o chefe… mas, se o dentista faz isso e o paciente resolve sair dali e assaltar um banco nessa “uma hora” ele terá um testemunho, de forma documental, que o ladrão é outro. Ué, ele não estava no dentista?
E o paciente espertinho? Se for atendido de manhã, quer sempre a tarde de folga. Se for atendido à tarde, quer o dia seguinte inteiro! Se houver indicação para tanto, ok. Se não houver, não ceda, colega. A valorização profissional pela qual lutamos começa pelas nossas atitudes. E quem diz a verdade não precisa dar explicações.